Bokão quer mais garantias para evitar desembolso prévio em atendimentos médico-hospitalares na Capital
O vereador Anderson Sales – Bokão (DC) apresentou nesta terça-feira (10) o projeto de nº 2019/00333, alterando a Lei 8.242, de 7 de janeiro de 2004, que proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes em hospitais, clínicas e estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Goiânia.
À legislação em vigor, o parlamentar acrescenta às práticas já proibidas pelos estabelecimentos de saúde localizados na Capital a exigência, mediante o atendimento médico-hospitalar, de contrato que exija desembolso prévio de qualquer quantia, a título de sinal e princípio de pagamento, dos pacientes ou pessoas responsáveis pelos pacientes, além de determinar a obrigação destes estabelecimentos informarem aos munícipes os seus direitos, bem como um número de telefone para o recebimento de denúncias.
“Ressaltamos a importância da matéria, já que tal prática fere os princípios básicos de cidadania, gerando situações delicadas de constrangimento, e, em alguns casos, podendo colocar em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento”, argumenta Bokão. “Vale também destacar que, para o cidadão exigir os seus direitos, ele deve conhecê-los. Desta forma, uma medida simples, como a colocação de avisos nas unidades de saúde, servirá de apoio ao goianiense no momento em que busca atendimento médico”, completa.
Bokão lembra, ainda, a Lei Federal 12.553: “Ela acrescenta o artigo 135-A ao Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia”.