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Câmara aprova alterações no Código Tributário do Município relacionadas à cobrança do IPTU

por Patrícia Drummond publicado 20/12/2018 15h30, última modificação 21/12/2018 10h29
Câmara aprova alterações no Código Tributário do Município relacionadas à cobrança do IPTU

Foto: Wictoria Jhefany

Foi aprovado nesta quinta-feira, 20, em segunda e última instância, projeto do vereador Alysson Lima (PRB) alterando dois artigos da Lei número 5.040/75, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia. Os artigos em questão são o 9º, em seu parágrafo 2º, e 10º. Ambos referem-se ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e encontram-se localizados na Seção I – Do Fato Gerador, Capítulo I – Da Obrigação Principal.

Atualmente, explica Alysson, para haver a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o imóvel deve estar localizado na zona urbana do Município. Esse é o aspecto espacial do IPTU. Até então, para uma zona ser considerada urbana e, portanto, passível de cobrança do IPTU, deve possuir pelo menos dois dos melhoramentos descritos no referido artigo (artigo 9º), construídos ou mantidos pelo Poder Público. Agora com o projeto do vereador Alysson Lima que foi aprovado, serão cinco melhoramentos. São eles: I) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II) abastecimento de água; III) sistema de esgotos sanitários; IV) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

Melhoramentos constantes

Na matéria assinada por Alysson e aprovada pelo Plenário da Câmara, para a cobrança do IPTU deverá ser observado, agora, o requisito mínimo da existência dos melhoramentos constantes de todos os cinco benefícios – e não apenas dois. A propositura – que segue para sanção (ou veto) do prefeito Iris Rezende – visa, de acordo com o parlamentar goianiense, ampliar o cumprimento dos requisitos de melhoramentos indicados pela legislação vigente, avultando a exigência dos benefícios já estabelecidos. Determina, ainda, que, para haver a incidência do IPTU sobre imóveis, o Poder Público Municipal deverá cumprir exigências legais, regulamentares e administrativas.

“Acreditamos que as ampliações apresentadas por este projeto de lei trarão benefícios para toda a população goianiense, que, muitas vezes, sofre com o descaso e a omissão do Poder Público quanto ao cumprimento dos dispositivos legais urbanísticos”, argumenta Alysson Lima, lembrando que o fato de ser cobrado pelos Municípios, ente mais próximo do cidadão, torna o IPTU muito conhecido pela população.