Câmara aprova atualizações e reajustes em planos de carreira de servidores operacionais e de diretores e secretários-gerais de escolas
Com a galeria pública do Plenário completamente ocupada por servidores, a Câmara de Goiânia aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária desta terça-feira (8), Projeto de Lei Complementar (PLC) que atualiza o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos e Projeto de Lei que reajusta funções gratificadas de diretor e de secretário-geral das instituições de ensino municipais. As matérias, enviadas para apreciação pelo Poder Executivo, seguem para a Comissão do Trabalho e Servidores Públicos e, após parecer, voltam para segunda e última votação em Plenário.
O PLC 017/2022 busca modernizar a carreira dos funcionários da área administrativa do município e adequá-la às novas demandas da gestão, dez anos após a última atualização. O projeto amplia jornada de trabalho dos assistentes administrativos de 30 para 40 horas semanais; reajusta vencimentos de todos os cargos integrantes do quadro (definidos como Grupo Operacional Técnico Administrativos); e extingue funções da estrutura, cujos serviços têm de ser prestados por servidores contratados por meio de concurso público.
Com ampliação da jornada de trabalho, servidores administrativos terão direito ao acréscimo remuneratório decorrente das cinco horas adicionais. A nova carga horária permitirá ainda percepção de vale-alimentação pelos funcionários da carreira, atualmente em R$ 400,00 mensais.
Com objetivo de qualificar prestação de serviços públicos por esses servidores, a administração passa a exigir nível superior de formação dos que ingressarem em concurso, a partir da vigência da nova lei. Ao mesmo tempo, a Prefeitura passa a permitir incorporação de Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento de 30% e 40% para servidores pós-graduados em mestrado e doutorado, respectivamente.
Diretores e secretários-gerais de escolas
Já o PL 332/2022 reajusta funções gratificadas de diretor e de secretário-geral de instituição educacional, por meio de alteração do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério e do anexo 6 da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que trata dos trabalhadores administrativos da Educação.
Com as adequações, gratificações podem chegar a R$ 3,4 mil para diretores e R$ 1,7 mil para secretários-gerais. O incremento foi possível porque a proposta – para fins de cálculo da quantidade de estudantes matriculados em unidades educacionais que atendem em período integral – estabelece que cada aluno será contado em dobro, já que são atendidos em dois turnos.