Câmara aprova mudança em lei que visa garantir maior dignidade e conforto a pessoas obesas
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou na sessão desta quinta-feira (7), em segunda e última votação, projeto do vereador Paulo Daher (DEM) que altera dispositivo da Lei 7.913, de 4 de agosto de 1999, atualmente em vigor. O texto da matéria dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em salas de projeção, espaços culturais, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres.
“O objetivo da alteração é minimizar o constrangimento da pessoa obesa que aspira a participar ativamente da sociedade, tanto no trabalho quanto na sua vida social, cultural e de lazer”, justifica o parlamentar goianiense, acrescentando que a mudança proposta, na atual legislação, visa estimular a frequência e garantir maior dignidade e conforto aos portadores de obesidade em todo e qualquer estabelecimento da Capital.
Paulo Daher sustenta que, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os assentos em questão devem ter o dobro da largura e suportar 250 quilos – o que não está devidamente especificado no antigo dispositivo, publicado em 1999. Com a alteração proposta pelo vereador do DEM, a Lei Municipal 7.913/1999 ganha nova redação, em seu Parágrafo Único:
Os lugares reservados na forma deste artigo serão dotados de assentos especiais, os quais devem possuir um terço a mais do tamanho padrão, suportando, no mínimo, duzentos e cinquenta quilos, de forma a garantir conforto físico e segurança compatíveis às pessoas beneficiárias desta lei.