Câmara de Goiânia apresenta à Justiça impugnação a pedido do MP por homologação de concurso em 72 horas
A Câmara de Goiânia apresentou nesta quarta-feira (7) à 3.ª Vara da Fazenda Pública Municipal impugnação do pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para que o Concurso 2018 realizado pelo Poder Legislativo seja homologado em até 72 horas. Na petição, a Procuradoria Jurídica da Casa argumenta que, conforme estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o próprio MP em 2016, a sentença de homologação do concurso ainda não transitou em julgado.
A impugnação requer que a apreciação do pedido do MP seja transferido da 3.ª para a 2.ª Vara da Fazenda Municipal, já que foi esta a responsável pelo deferimento da liminar que suspendeu o concurso realizado pela Câmara de Goiânia em 2018. Na petição, a Procuradoria Jurídica do Legislativo pede ainda autorização para nomear os aprovados em 9 de dezembro, quando se completam os 60 dias úteis de publicação da sentença que revogou a liminar que suspendeu o Concurso de 2018.
Na nota em que informa que apresentou a impugnação na 3.ª Vara da Fazenda Pública Municipal, a Mesa Diretora da Câmara de Goiânia reafirma sua disposição em cumprir integralmente o TAC assinado em dezembro de 2016 com a promotora Villis Marra, titular da 78.ª Promotoria de Justiça. No termo, o Legislativo se compromete a "nomear 30% dos candidatos aprovados em concurso em 60 dias após a homologação do certame e os demais no prazo de validade do concurso".
"A Câmara de Goiânia reafirma sua disposição em cumprir integralmente o TAC de 2016, conforme manifestado ontem pela Mesa Diretora, e em manter o cronograma de tomada de providências de nomeação dos aprovados em 20 de novembro, segundo anunciado na semana pelo presidente da Casa, vereador Romário Policarpo", afirma a Câmara, na nota.
"Desde o início de sua gestão, em 1.º de janeiro de 2019, a atual Mesa Diretora tomou todas as medidas necessárias à nomeação dos servidores aprovados no Concurso 2018", diz ainda o comunicado do Poder Legislativo.
Entenda o Concurso 2018
Em dezembro de 2016, diante da decisão da Câmara de Goiânia de realizar novo concurso público, a então Mesa Diretora (biênio 2015-2016) assinou TAC com a 78.ª Promotoria estabelecendo normas para a realização e homologação do certame. A gestão seguinte (2017-2018) realizou, em 2018, concurso público para o provimento de 75 cargos da estrutura permanente da Casa.
Ainda em 2018, depois que o concurso havia sido realizado e concluído, a titular da 39.ª Promotoria de Justiça, Marilda Helena dos Santos, impetrou ação civil pública, acata pela 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal, questionando a proporção de vagas do Concurso 2018 destinadas a candidatos com deficiência. Na decisão, o juiz concedeu liminar suspendendo o certame e proibindo a nomeação dos aprovados até que a questão fosse sanada pelo Legislativo.
Em 2019, já na atual gestão (2019-2020), a Mesa Diretora assinou outro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desta vez com a 39.ª Promotoria, se comprometendo a realizar Concurso Complementar para completar o quadro de servidores com deficiência, com a abertura de mais 5 vagas. Os procedimentos foram concluídos em dezembro do ano passado e, a partir de então, a Câmara de Goiânia passou a pleitar, junto ao MP, a homologação do TAC na Justiça e a desistência bilateral da ação.
"Desde então, o Legislativo tentou em diversas oportunidades elaborar petição conjunta com a 39.ª Promotoria para requer a homologação do TAC e a desistência bilateral da Ação Civil Pública que culminou na suspensão do Concurso 2018", afirma a Mesa Diretora na nota assinada nesta quarta-feira, 7. "Nos meses seguintes, a 39.ª Promotoria encaminhou ao Legislativo diversos pedidos de informações relacionados à pertinência da nomeação dos aprovados, entre eles sobre o funcionamento da Câmara de Goiânia durante a pandemia de covid-19", diz ainda o texto.
Em agosto, os próprios servidores aprovados recorreram à 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal pela homologação do TAC. O juiz acatou o pedido, validando o termo e revogando a liminar que suspendia a nomeação dos aprovados. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 14 de setembro, mas, conforme estabelece o TAC de 2016, a Casa tem de aguardar prazo de 60 dias para realizar a convocação – os 60 dias úteis se completam em 9 de dezembro.
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