Câmara derruba vetos a projetos de respeito a liberdade religiosa e de obrigatoriedade de fornecimento de máscaras
A sessão plenária desta terça (8) contou com a derrubada de dois vetos do prefeito Iris Rezende a matérias aprovadas pela Câmara. A primeira (PL 165/2020), do vereador Cabo Senna (Patriota), garante aos alunos matriculados na rede de ensino pública e particular o direito de fazer provas e atividades escolares em dias e horários alternativos, casos estes coincidam com datas e horas que suas religiões exijam o repouso, como adventistas do sétimo dia e judeus ortodoxos.
O mesmo direito se estende aos funcionários públicos civis, que poderão ter o repouso remunerado alterado para o dia de preferência, desde que a carga horária semanal seja cumprida. Esta última medida levou a Prefeitura a vetar a matéria (Veto nº 47/2020), alegando que alterações no regime jurídico dos servidores públicos apenas podem ser feitas por meio de projeto de lei oriundo do Executivo.
O segundo veto (nº 53/2020) derrubado é sob o Projeto de Lei nº 55/2020, que obriga os órgãos públicos e empresas privadas a fornecer máscaras para seus funcionários, de autoria do vereador Dr. Gian (MDB). Segundo o prefeito, já existem legislações específicas que cobram o uso e fornecimento de máscaras tanto para trabalhadores quanto para o público em geral.
Vetos mantidos
O plenário decidiu manter o veto de Iris Rezende a dois projetos de lei do vereador Álvaro da Universo (Patriota). Um deles (nº 78/2020) permite que vias inteiras ou parte delas sejam destinadas para o trânsito exclusivo de bicicletas enquanto durar a pandemia da Covid-19. A medida ajudaria a diminuir a lotação do transporte público, segundo o autor. A Prefeitura justifica o veto (nº 46/2020) dizendo que é de competência privativa dela planejar o trânsito de veículos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
O outro projeto de lei (nº 47/2020) cria o Programa Escola Viva, com o objetivo de transferir recursos financeiros às escolas para a realização de serviços e obras de manutenção predial que são dispensadas de licitação. O Executivo o vetou (nº 50/2020) parcialmente em dois pontos: o artigo que permite que integrantes da comunidade na qual a escola está instalada complementem os serviços feitos pelos órgãos da Prefeitura e o que determina que as escolas abram aos fins de semana para a realização de atividades extracurriculares.
O motivo dos vetos é que, no primeiro caso, não é justificável “a exigência de forma compulsória da comunidade para completar o trabalho competente aos órgãos da administração” e que “o Poder Público existe exatamente para assegurar à comunidade, por meio dos seus órgãos, a prestação de serviços públicos”. Já o segundo ponto vetado gera ônus ao município e faz ultrapassar o limite da jornada semanal dos servidores da Educação, segundo a Prefeitura.