Câmara discute retirada de adicional de insalubridade de servidores da SMS
A Câmara de Goiânia promoveu, na tarde desta segunda-feira (10), audiência pública para discutir o Termo de Homologação 71/2024, publicado no Diário Oficial do Município, que retira de servidores da Saúde o direito ao adicional de insalubridade. O debate foi proposto pela presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social da Casa, vereadora Kátia Maria (PT).
“Trata-se de um decreto que foi baixado agora, no mês de maio, e os trabalhadores têm nos procurado com essa demanda, em especial os administrativos, que estão nas unidades de Saúde da capital”, destacou Kátia, referindo-se a servidores que atuam, por exemplo, na recepção e que têm contato direto com pacientes; ou àqueles que trabalham nas lavanderias e que mantêm contato com material e com insumos utilizados nas unidades; entre outros. “Convocamos essa audiência pública para que possamos discutir qual é o risco que esses trabalhadores estão correndo e o porquê da retirada desse adicional de insalubridade, que impacta na vida dessas pessoas”, acrescentou a parlamentar.
Surpresa e Preocupação
Participaram do debate, além de servidores lotados em diferentes áreas, representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde/GO); do Conselho Municipal de Saúde; e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Administração (Semad). Os trabalhadores alegaram surpresa com a medida da Prefeitura e cobraram transparência na definição dos parâmetros e dos critérios na retirada do adicional de insalubridade.
Flaviana Barbosa, diretora jurídica do SindSaúde, declarou que servidores preocupados com a decisão procuram a entidade para pedir análise mais detalhada e adequada aos diferentes tipos de função. “A insalubridade é pela unidade de risco e pela função; não pelo cargo. O que percebemos é que foi nivelado de forma geral, entre os administrativos, sem considerar sua atividade e seu local de trabalho”, argumentou, reiterando a necessidade de revisão.
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, Ana Carolina Cardoso explicou que a decisão do Executivo obedece a norma regulamentadora. Segundo ela, servidores que têm contato com materiais biológicos recebem o adicional normalmente; já aos que desejam receber o benefício, cabe solicitação de revisão do pagamento.
“O adicional de insalubridade é regido pela norma regulamentadora número 15 e seus respectivos anexos. O servidor, com relação à insalubridade, necessariamente passa por avaliação, tanto do seu ambiente de trabalho quanto das suas condições de trabalho, à luz das funções exercidas”, pontuou. “Os servidores que eventualmente não fazem jus são aqueles que, conforme critérios técnicos analisados, não tiveram exposição, seja quantitativa ou qualitativa, a agentes considerados pela norma regulamentadora. É de total direito do servidor, contudo, solicitar revisão. Basta abrir processo administrativo”, completou.
Encaminhamentos
Ao fim da audiência pública, a vereadora Kátia Maria orientou que servidores – se assim julgarem necessário – entrem, de imediato, com pedido de revisão do pagamento, no sentido de evitar criação de passivo junto à administração municipal, sobretudo neste fim de gestão. “Pedimos que esses trabalhadores confiram o contracheque e entrem imediatamente com o processo administrativo. Ao mesmo tempo, pedimos compromisso da SMS e da Semad com essa questão”, ressaltou.
A presidente da Comissão de Saúde da Câmara também disse que acompanhará a virada da folha de pagamento da SMS e garantiu que seguirá dialogando com a Prefeitura de Goiânia para assegurar o direito dos servidores da Saúde ao adicional de insalubridade. “Não estou dizendo aqui que 100% desses trabalhadores têm direito ao adicional, mas quem está nas unidades de saúde, tendo contato com pacientes, precisa ter assegurado seu direito a esse adicional”, afirmou. “Faremos requerimento para garantir o adicional àqueles que têm esse direito adquirido e que estão em lugar de risco”, concluiu.
Saiba mais
Veja, a seguir, o que diz a NR 15 - ANEXO N.º 14 (aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979) acerca de atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques);
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalho e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e ao tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, de vacinas e de outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e de histopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e de histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças;
- resíduos de animais deteriorados.