Câmara pretende sustar cinco decretos do Executivo
Tramitam na Casa cinco decretos legislativos de autoria da presidência, sustando os efeitos de decretos expedidos pelo prefeito Paulo Garcia que visava impedir a aplicação de leis aprovadas pela Câmara Municipal de Goiânia.
A justificativa é de que os decretos do prefeito excedem o poder regulamentar do poder Executivo e configuram “típico caso de inconstitucionalidade, pois é vedado ao Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior” no caso uma lei aprovada já que esta “se realizou sobre a base da legitimação democrática” do plenário e também fere o princípio do ordenamento jurídico, pois uma lei está acima de um decreto.
O prefeito poderia segundo justificou análise da procuradoria da Casa, anular os efeitos das leis aprovadas por meio da expedição de outra lei que precisaria tramitar no Legislativo ou então recorrer ao poder Judiciário alegando inconstitucionalidade das mesmas, mas não baixando decretos para anular uma lei.
O primeiro decreto do Executivo sustou dois artigos da lei complementar 286 que previa a redução para a taxa da expedição de Alvará Anual da Vigilância Sanitária para alguns estabelecimentos comerciais que pagavam 60% do valor da taxa desde 1975. O prefeito manteve, no entanto, a taxa mínima aos Centros de Educação Infantil conveniados com a secretaria Municipal de Educação às entidades filantrópicas da secretaria Municipal de Assistência Social.
O segundo decreto trata de uma lei promulgada pelo poder Legislativo após derrubar veto do Executivo ao projeto de lei que concedia pecúlio aos funcionários municipais no ato de sua aposentadoria.
O terceiro decreto também visa impedir a aplicação de uma lei promulgada pela Câmara após derrubar outro veto. A lei permitia liberação da entrada nos boxes e “padocks” do Autódromo Internacional de Goiânia a todos os chefes de equipe, preparadores, pilotos, ex-pilotos e mecânicos. A Prefeitura alegou que a gestão do Autódromo é do governo estadual e, portanto somente o Estado poderia legislar sobre tal liberação.
O quarto decreto se refere a mais uma lei promulgada pela Câmara a um veto derrubado em plenário. A Casa havia proposto que os ônibus urbanos realizassem o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias nos horários de 23h as 4h30 em dias úteis, feriados e finais de semana. O prefeito vetou e o plenário derrubou o veto promulgando a nova lei. O decreto do Executivo sustava os efeitos dessa lei. Agora o decreto legislativo visa cancelar esse decreto do prefeito.
O último decreto, igualmente resultado da derrubada de outro veto, trata de impedir a circulação de veículos nos corredores preferenciais do transporte coletivo nas avenidas Universitária, T-63, T-7 e Av.85. A liberação aprovada pela Câmara e vetada pelo Executivo ocorreria de segunda a sexta-feira das 20h às 6h do dia seguintes e nos finais de semana e feriados por tempo integral.
Os decretos legislativos encontram-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando análise dos vereadores.