Câmara recebe projetos que tratam de carreiras e remunerações de servidores da Prefeitura
A Câmara de Goiânia recebeu, nesta quinta-feira (29), quatro projetos de lei que tratam de carreiras e remunerações de servidores públicos municipais. Os textos são de autoria do Executivo.
Administrativos e Operacionais
O projeto altera Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos Municipais e dos Servidores Operacionais da Administração Municipal Direta e Indireta.
Em relação ao cargo de assistente administrativo dos Servidores Administrativos Municipais, a matéria:
- amplia jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais, com pagamento de acréscimo na remuneração pelas horas a mais e do vale-alimentação de R$ 400,00 – mesmo valor já recebido por outros servidores;
- altera para formação de nível superior o requisito de ingresso no cargo;
- e possibilita pagamento de adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento, na proporção de 30% (para mestrado) e 40% (para doutorado).
Também no Plano dos Administrativos Municipais, a proposta extingue cargo de agente de apoio administrativo.
Já quanto ao Plano dos Servidores Operacionais da Administração Municipal Direta e Indireta, o texto:
- extingue cargos de agente de serviços operacionais, auxiliar de serviços e obras públicas, artífice de serviços e obras públicas, artífice de manutenção mecânica, operador de máquinas e motorista.
Segundo a matéria, servidores que hoje ocupam cargos a serem extintos continuarão em atividade, sem qualquer prejuízo, permanecendo vinculados a seus respectivos planos de carreira.
Auditores de Tributos
O projeto da Prefeitura propõe criação de Plano de Carreira específico para Auditor de Tributos da Administração Municipal. Como justificativa, a Secretaria de Finanças alega que a Lei 8.904/2010 trata de mais de uma carreira, sem precedência e atribuições específicas dessa categoria.
Além disso, a proposta apresentada à Câmara prevê tabela de vencimentos própria para auditores de tributos, que varia ao longo dos anos de serviço prestado. De acordo com a Sefin, a intenção é eliminar discrepância de remuneração entre esses auditores e servidores de outras áreas do fisco.
Diretores e Secretários-Gerais
A matéria do Executivo altera leis que tratam de gratificações de diretores e secretários-gerais de escolas municipais. Atualmente, valores desses benefícios estão vinculados ao número de turnos de funcionamento e de espaços pedagógicos autorizados a funcionar nessas unidades.
Na justificativa, a Prefeitura argumenta que o atual modelo provoca discrepâncias e não valoriza a função desempenhada pelo servidor.
Pelo texto, concessão de gratificação ficará condicionada ao número de alunos da escola, o que, segundo o projeto, exige maior esforço de gestão. Caso se torne lei, a regra será a seguinte:
- para diretores, gratificação passa a variar de R$ 1.800,00 (em escolas com até 100 alunos) a R$ 3.400,00 (em unidades com mais de 900 estudantes);
- e para secretários-gerais, valor passa a variar de R$ 900,00 (em escolas com até 100 alunos) a R$ 1.700,00 (em unidades com mais de 900 estudantes).
Data-base
O projeto da data-base, enviado pelo prefeito, prevê reajuste de 12,13% – para recomposição de perdas inflacionárias, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE em Goiânia, entre maio de 2021 e abril de 2022.
Serão contemplados servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo. A data-base não se aplica a categorias que seguem normativa específica, como empregados da Comurg, servidores administrativos do município, auditores de tributos, agentes de combate a endemias, agentes comunitários de saúde e profissionais de magistério.
Para ler a íntegra dos projetos, acesse o Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e busque a matéria pelos números dos processos:
https://suap.camaragyn.go.gov.br/processo_eletronico/consulta_publica/
Projeto de Lei nº 331, de 29 de setembro de 2022
Número no Suap: 00000.005149.2022-07
Concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais na forma que especifica
Projeto de Lei nº 332, de 29 de setembro de 2022
Número no Suap: 00000.005147.2022-18
Altera Anexo VII da Lei nº 7.997/2000 e Anexo VI da Lei nº 9.128/2011, para prever concessão de gratificação de Diretor e Secretário-Geral de instituição educação pelo número de educandos matriculados e respectivo reajuste
Projeto de Lei Complementar nº 018/2022
Número Suap: 00000.005150.2022-23
Dispõe sobre plano de carreira dos ocupantes do cargo de Auditor de Tributos da administração pública municipal e altera a Lei nº 8.904/2010
Projeto de Lei Complementar nº 017/2022
Número Suap: 00000.005148.2022-54
Altera Lei nº 9.129/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos Municipais); a Lei nº 8.623/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da Administração Direta e Indireta); e a Lei nº 9.203/2012