Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Cardápio escolar deverá ser divulgado segundo matéria de Léia Klébia

Cardápio escolar deverá ser divulgado segundo matéria de Léia Klébia

por Quezia de Alcântara publicado 18/10/2019 10h55, última modificação 18/10/2019 10h55

A vereadora Léia Klébia (PSC) teve aprovada na CCJ, matéria de sua autoria que obriga a Prefeitura a divulgar o cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino, bem como planilha com os gastos mensais com cada escola.

O cardápio deverá ser divulgado, não somente em locais de fácil acesso nas escolas, bem como no site da Prefeitura conforme a lei federal nº 11.947/2009, com no mínimo sete dias de antecedência, propõe a vereadora.

“A proposta busca ampliar o acesso da população quanto ao uso dos recursos públicos municipais reforçando a Lei da transparência na administração pública”, explica Léia Klébia adicionando que a merenda escolar deve seguir orientações da Lei 11.947 e que tendo a publicação do cardápio diário, os pais e responsáveis poderão acompanhar o cumprimento da referida lei.

A lei estabelece, de acordo com a parlamentar que, a “responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável que deverá respeitar as diretrizes previstas na lei, como o emprego de alimentação adequada, uso de alimentos variados e seguros, que respeitam as culturas, tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo com o desenvolvimento escolar, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde”.