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Carlin Café pede anulação de instrução da Seplanh que desobriga audiências

por Quezia de Alcântara publicado 31/10/2017 11h25, última modificação 31/10/2017 11h23
Lei municipal exige ouvir moradores de região onde será construído empreendimento de grande impacto.

Instrução Normativa emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh) que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) pode ser sustada a pedido do vereador Carlin Café (PPS) apresentado hoje (31) em plenário.

A Instrução Normativa nº 1/2017 da Seplanh torna sem efeito pesquisa de opinião entre moradores de bairro ou região onde empreendimentos de grande impacto serão construídos, bem como a não obrigatoriedade de realização de audiências públicas.

Diz a instrução que “a pesquisa de opinião objetiva contribuir no direcionamento para elaboração de medidas mitigadoras, compensadora ou potencializadoras, não implecando no casa da não aceitação da maioria dos morados, na recusa do EIV/RIV”.  E também que “o Termo de Referência poderá prever que,de acordo com a atividade e área do empreendimento...ser avaliadas por meio de audiência pública local”.

Carlin Café explica que com isso, a vontade dos moradores não precisará ser levada em conta, assim como as audiências públicas não serão obrigatórias. “A audiência não dever ser uma exceção e sim uma regra a ser observada, independente da utilização de outros instrumentos”. A lei 10.257/2001 prevê a obrigatoriedade de se ouvir os moradores para a expedição do Termo de Referência.

Outro ponto salientado pelo vereador para solicitar que a decisão da Seplanh seja sustada é que ela se propõe a revogar uma lei municipal por meio de uma Instrução Normativa, que constitui “espécie jurídica de caráter secundário cuja validade resulta de sua estrita observância dos limites impostos pelas leis, tratados, convenções internacionais ou decretos”.

“O ilustre secretário exerceu nítido poder legiferante”, acusa Carlin Café acrescentado que é “nítida a incompatibilidade da Instrução com o princípio da legalidade”.