Carlin Café propõe Certidão de Conclusão de Obra provisória para casos que tramitam na Justiça
O vereador Carlin Café (PPS) apresentou nesta quarta-feira (2), na Câmara, projeto acrescentando novo dispositivo à Lei Complementar número 177, de 9 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia. A mudança em questão diz respeito ao Capítulo 5º, que versa sobre a Certidão de Conclusão de Obra.
À atual legislação, em vigor, o parlamentar goianiense propõe o acréscimo do artigo 38-A, com a seguinte redação: “Será provisória a emissão de Certidão de Conclusão de Obra em razão de de decisão judicial até que ocorra trânsito em julgado, devendo constar no corpo da certidão a precariedade da mesma e que poderá haver a interdição ou até mesmo a demolição da obra no caso de reforma da decisão judicial.”
Carlin Café argumenta que o Poder Legislativo deve fomentar o aprimoramento da legislação de forma a evitar “a interferência indevida e arbitrária” do Poder Judiciário nas políticas de desenvolvimento urbano da cidade. “As leis existem para serem cumpridas, não sendo crível que uma canetada de um juiz possa permitir que construções irregulares sejam edificadas em nosso município em total desrespeito à legislação aprovada por esta Casa e sancionada pelo chefe do Poder Executivo, uma vez que não há guarida em nossa Constituição para um superpoder”, justifica o vereador.
“Assim, a legislação está posta para que todos cumpram e aquele que descumprir tenha ciência de que o peso da espada de gaia será posta sobre a balança. A excrecência jurídica de se permitir construir e obter certidão de conclusão de obras ao arrepio da lei não pode ser chancelada pela Câmara”, completa.