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CCJ aprova brinquedo para deficiente, doação de cabelo e uso de Canabidiol

por Quezia de Alcântara publicado 19/02/2020 11h44, última modificação 19/02/2020 11h44

Três matérias que tratam do bem-estar e inclusão de pessoas com necessidades especiais foram aprovadas nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Uma dispõe de brinquedos adaptados para crianças deficientes; outra sobre confecção de perucas para portadoras de câncer e a última, a respeito da oferta gratuita de medicamentos à base de Cannabis.

O primeiro projeto é a derrubada de veto do Executivo (nº 003/2020) à matéria do vereador Denício Trindade (SDD) que obrigava a instalação de brinquedos adaptados para crianças portadores de necessidades especiais em parques de diversão, shoppings centers e escolas em Goiânia. O prefeito Iris Rezende havia vetado o projeto alegando que contém vício de iniciativa já que impõe regra para o poder público e a iniciativa privada, despesa para o Município não prevista e ingerência do poder Legislativo sobre o Executivo.

 DOAÇÃO DE CABELOS

Já o segundo (PL nº 2017/295), de autoria do vereador Paulo Daher (DEM) institui o programa de incentivo à doação de fios de cabelo para confecção de perucas e artefatos têxteis, lenços e chapéus para portadores de câncer. O objetivo, segundo o vereador e médico, é incentivar a doação de cabelo para pessoas com câncer e outras doenças que afetem o couro cabeludo. Ele propõe campanhas em diversas unidades públicas, salões de beleza e mutirões para arrecadar o material.

“É importante salientar que a aplicação de vários medicamentos na corrente sanguínea durante a quimioterapia, essencial para o combate do câncer, podem ter alguns efeitos colaterais, como a queda dos cabelos” justifica Daher, para quem essa proposta visa recuperar a autoestima e fortalecer as pessoas submetidas a esse tratamento.

 CANABIDIOL

 O último é o projeto nº 414/2019, de iniciativa de Lucas Kitão (PSL), e dispõe sobre o direito do paciente receber gratuitamente medicamentos à base de Cannabis Medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), desde que autorizado por ordem judicial ou pela Anvisa, e prescrito por profissional médico nas unidades de saúde pública, pelo período prescrito independentemente de idade ou sexo.

“O uso compassivo do canabidiol, um dos 80 derivados canabinoides da Cannabis Sativa foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias, aos tratamentos convencionais, após extensa análise científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança e a eficácia da substância, após extensa análise científica”, relata o parlamentar adicionando que “a relação do Canabidiol com o cérebro se dá pelo fato de que ele reduz a reação do sistema nervoso central, sendo considerado um psicótico e neuroprotetor e ação anti-inflamatória”.