CCJ aprova decreto de Sabrina Garcez, Romário Policarpo e Henrique Alves para sustar transferência de atribuições da Seplanh para Regularização Fundiária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto de decreto legislativo (PLL 8/2023) para sustar os efeitos do Decreto Municipal 862, que autorizou a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária a empregar institutos jurídicos previstos no artigo 15 da Lei federal 13.465/2017. A proposta aprovada pela CCJ é de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) e também foi assinada pelo presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota), e pelo vereador Henrique Alves (MDB).
Segundo a vereadora, o decreto assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e publicado no Diário Oficial do Município, em 6 de março, transferia todas as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) para a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária – que não tem orçamento, estrutura, funcionários ou técnicos. Ainda segundo a vereadora, a transferência se deu sem recomendação da Procuradoria Geral do Município e sem conhecimento técnico da Seplanh.
O decreto do Executivo permitia que a Regularização Fundiária fizesse legitimação fundiária e legitimação da posse; desmembramento; remembramento; estimação de posse; usucapião; desapropriação; arrecadação de bem vago; consórcio imobiliário; desapropriação de interesse social; proibição (direito de preferência PVC); transferência de direito construído; requisição em caso de perigo público iminente; intervenção do poder público; alienação de imóveis da administração pública; concessão de uso especial para fins de moradia; concessão de direito real de uso; doação, compra; e venda.
De acordo com a parlamentar, além de contrariar parecer da Procuradoria Geral do Município, a transferência de atribuições é ilegal, pois fere a Lei de Parcelamento do Solo, responsável pela regulamentação do Plano Diretor de Goiânia. Para a parlamentar, a situação constitui desvio de finalidade do que está prescrito na legislação em vigor.
O parecer jurídico 356/2023 opina que, por força do arranjo de competências do ordenamento municipal, a competência para prática de atos administrativos de desmembramento é da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei complementar 363/2023 – regulamenta o Plano Diretor na área de Parcelamento do Solo – determina que autorização para loteamento ou reloteamento dependerá de prévia solicitação do empreendedor ao órgão municipal de planejamento urbano, por meio de procedimento administrativo. Ainda conforme legislação, aprovação de desmembramento, unificação, desdobro ou remembramento de imóvel(eis) ocorrerá mediante emissão de Certidão de Aprovação pelo órgão municipal de planejamento urbano; já aprovação de remanejamento se dará a partir de emissão de decreto de aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
Para Sabrina Garcez, o processo de regularização de um lote está inserido em sistema que envolve o cadastro do imóvel; quadra em que se situa; sistema viário; áreas públicas para implantação de bens e serviços; e fins tributários. Portanto, para conceder escritura, há necessidade de planejamento e articulação pela Seplanh – pasta que, segundo a vereadora, conta com arcabouço técnico para isso.
*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora