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CCJ aprova inclusão da atividade de guardador autônomo de veículos no Código de Posturas

por Quezia de Alcântara publicado 23/10/2024 09h50, última modificação 23/10/2024 13h50
Serviço poderá ser oferecido em vias públicas e particulares, com uso de crachá para identificação do funcionário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (23), projeto de lei complementar (PLC 8/2024) para inclusão da atividade de guardador autônomo de veículos no Código de Posturas do Município.

De autoria dos vereadores Anselmo Pereira (MDB) e Paulo Magalhães (União Brasil), a proposta inclui o serviço de guardador de veículos automotores entre as atividades econômicas realizadas em locais públicos – como já ocorre com vendedores ambulantes e com lavadores de veículos, por exemplo.

Segundo o texto, o valor do serviço deverá constar em cartaz visível aos donos de veículos. A atividade de guardador poderá ser oferecida em vias públicas e particulares – nestas, o profissional necessitará de autorização junto à empresa ou à pessoa responsável pela via. A matéria também determina uso de crachá para identificação do funcionário.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.