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CCJ aprova instalação de faixa de pedestre em frente às escolas da capital

por Quezia de Alcântara publicado 07/02/2018 09h51, última modificação 07/02/2018 09h51

Matéria que obriga a Prefeitura a instalar faixas de pedestres na porta de escolas particulares e públicas municipais e estaduais de Goiânia, de autoria de Welington Peixoto (PMDB) foi aprovada hoje, 7, pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a proposta a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) fará estudo para definir os casos em que haja necessidade de instalar as faixas com semáforos.

O parlamentar justificou que a medida vai reduzir os atropelamentos de jovens e crianças em frente às escolas, pois “o alunos são menos cuidadosos ao atravessar as vias do que a população adulta, o que é somado à falta de cortesia dos motoristas da capital - uma mistura perigosa no trânsito”.

O parecer da SMT, solicitado pelo relator da matéria, Jorge Kajuru (PRP) foi de que o projeto é inconstitucional, pois “inserem normas que excedem a competência do legislativo municipal, uma vez que é atribuição exclusiva do órgão executivo municipal de trânsito, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito na capital”. Os vereadores da CCJ decidiram, no entanto, legar a discussão para o plenário.

VETADOS

Matérias semelhantes, aprovados em plenário no ano passado, foram vetadas pelo prefeito Iris Rezende. Os vetos deram entrada na Casa durante o mês de janeiro e foram lidos em plenário esta semana.

Um deles é de autoria do vereador Cabo Senna (PRP) e autorizava o Executivo a instalar lombo-faixas – piso elevado e cores contrastantes e reflexivas - em frente a escolas, hospitais, ‘shoppings centers’ e locais onde há tráfego intenso e risco de atropelamentos de pedestres.

Outro projeto, da vereadora Sabrina Garcêz (PMB), tratava de instalar semáforos com botoeiras e faixas elevadas em frente a hospitais e unidades de saúde de Goiânia, visando a travessia segura.

O Executivo alegou nos dois casos o mesmo argumento para o parecer emitido no caso das faixas em frente às escolas, ou seja, que foge da competência do poder Legislativo propor tais medidas, já que cabe à SMT organizar o trânsito da cidade.

A procuradoria da Prefeitura citou o Código Brasileiro de Trânsito (Conatran) em que reza no artigo 24 que “a implantação de faixa elevada de pedestre depende de autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito circunscrito”.(Foto Wictória Jhefany)