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CCJ aprova matéria sobre Outorga Onerosa do Direito de Construir

por Quezia de Alcântara publicado 26/12/2023 10h40, última modificação 26/12/2023 10h40
Matéria visa regulamentar artigos do novo Plano Diretor, aprovado em março de 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje, 26, em reunião extraordinária, projeto de Lei Complementar nº 7/2023 que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) mais um dos projetos que visam regulamentar o novo Plano Diretor de Goiânia.

A Prefeitura justificou que este projeto de lei complementar regulamenta os artigos 240 a 247 do novo Plano Diretor de Goiânia, estabelecendo as conduções mínimas para a concessão desse instrumento para imóveis situados na Macrozona Construída, a delimitação dos casos passíveis de aplicação da OODC, o Coeficiente de Aproveitamento Básico não Oneroso e Oneroso, as exceções e a destinação dos recursos auferidos com a aplicação desse instrumento”.

A OODC consiste na possibilidade de contrapartida a ser prestada pelo beneficiário do direito de construir exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico não oneroso, adotado pelo Município de Goiânia para a Macrozona Construída.

Segundo justifica o texto, “a contrapartida de que trata esta Lei Complementar poderá ser prestada mediante pagamento de prego público, bens, obras ou serviços”.

Matéria segue para a primeira votação em plenário.