CCJ aprova especificação de doenças que geram isenção de contribuição previdenciária ao GoiâniaPrev
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (13), alteração na Lei Complementar do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município para estabelecer o rol de doenças incapacitantes que geram isenção de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GoiâniaPrev). O projeto de lei complementar (PLC 16/2023) segue para primeira votação em Plenário.
De autoria do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), o texto atende a necessidade apontada em consulta do GoiâniaPrev sobre aplicabilidade da imunidade de contribuição previdenciária.
Segundo a Prefeitura, a lei complementar em vigor não disciplina a lista de doenças consideradas incapacitantes. A alteração proposta, nesse sentido, garantirá segurança jurídica aos beneficiários e à administração pública, bem como atenderá ao princípio da reserva legal.
Ainda de acordo com o Executivo, para conceder imunidade parcial de contribuição previdenciária, o Município atualmente adota o mesmo rol de doenças graves utilizado para concessão da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – a partir de comprovação por laudos médicos, sentenças judiciais e pareceres administrativos.
Lista
Doenças incapacitantes que geram isenção de contribuição previdenciária ao GoiâniaPrev:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- moléstia profissional;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da imunodeficiência adquirida;
- tuberculose ativa.