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CCJ aprova ampliação, para nove anos, de licença de frota do transporte escolar

por Quezia de Alcântara publicado 01/03/2023 09h35, última modificação 01/03/2023 13h47
Segundo projeto da Prefeitura, serviço passará a ser prestado de modo permissionário, com renovação anual de licenciamento

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto (PL 334/2022) que altera lei sobre o serviço de transporte escolar no município. O texto é de autoria da Prefeitura.

A mudança ocorre no item sobre permissão, que “será delegada a título precário, em caráter individual, inalienável e intransferível, com validade de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante relicenciamento anual”.

A matéria também prevê ampliação, para nove anos, da vida útil de veículo utilizado para transporte escolar, em casos de inclusão ou substituição de veículos. Está previsto, ainda, cadastro de novos permissionários para prestação do serviço. “Além do mais, a exigência da apólice de seguro, no ato do cadastramento ou licenciamento anual do veículo, deverá ter validade concomitante com a do licenciamento, garantindo, assim, cobertura do seguro quando da prestação do serviço”, estabelece a proposta.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.