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CCJ aprova Programa Medicamento em Casa e triagem precoce de crianças com autismo

por Guilherme Machado publicado 23/06/2021 11h25, última modificação 23/06/2021 11h30
CCJ aprova Programa Medicamento em Casa e triagem precoce de crianças com autismo

Foto: Alberto Maia

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram nesta manhã o prosseguimento do Projeto de Lei nº 60/2021, que institui o Programa Medicamento em Casa, MedCasa, que tem o objetivo de entregar medicamentos de uso contínuo nas casas de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e portadoras de doenças crônicas usuárias de rede municipal de saúde. 

Os beneficiários deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde e fazer a atualização do cadastro semestralmente apresentando comprovante de endereço e identidade do recebedor. A secretaria fará a avaliação da real necessidade de entrega do remédio em domicílio mediante a visita de um assistente social da saúde. O programa permitirá que medicamentos sejam entregues em endereço próximo, caso haja impossibilidade de acesso à residência do paciente. 

“O programa evitará que pessoas se desloquem aos locais de entrega, evitando a formação de filas e que os principais grupos de risco se exponham ao vírus da Covid-19, e permitirá que a Prefeitura faça a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando desperdício ou formação de estoques”, justificou o autor da matéria, vereador Edgar Duarte (PMB). 

Autismo 

Outro projeto de lei (nº 36/2021) do parlamentar aprovado na CCJ hoje é o que obriga a aplicação do questionário M-CHAT, para triagem precoce de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de saúde, escolas e creches municipais. 

Edgar Duarte disse que alterações nos domínios da comunicação social, linguagem e comportamentos repetitivos entre 12 e 24 meses têm sido propostos como marcadores de identificação precoce para o autismo. “Estes sinais clínicos já são identificados pela maioria dos pais a partir do primeiro ano de vida, porém, estas crianças muitas vezes só terão seu diagnóstico TEA na idade pré-escolar ou até mesmo escolar. O diagnóstico tardio dessas crianças e a consequente intervenção atrasada causam prejuízos no desenvolvimento global delas”, explicou. 

O questionário é simples e apresenta alta sensibilidade e especificidade, acrescentou o vereador. “A aplicação não onera os cofres públicos, pois possui baixíssimo custo. Não precisa ser administrado por médicos e não causa desconforto aos pacientes porque é aplicado nos pais ou cuidadores das crianças.”