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CCJ aprova declaração de Festa da Congada como Patrimônio Cultural Imaterial de Goiânia

por Da Redação publicado 18/05/2023 08h40, última modificação 18/05/2023 13h54
Comissão também autorizou inclusão da "Festa da Congada - Direito à História e à Memória" no Calendário Oficial de Eventos. Projetos são de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos)
CCJ aprova declaração de Festa da Congada como Patrimônio Cultural Imaterial de Goiânia

Irmandade 13 de maio - Congada (Foto: Mário Souza/Secult)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, (17) projetos de lei para valorização e reconhecimento à diversidade e à riqueza de manifestações culturais tradicionais da religiosidade em Goiânia. As propostas – de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos) – declaram a Festa da Congada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município. Ainda fixam a Festa da Congada - Direito à História e à Memória no Calendário Oficial de Eventos da capital, no segundo domingo de maio, data de realização do primeiro Louvor a Nossa Senhora do Rosário – a Santa Padroeira das Congadas.

Fundada pelo grupo Terno Rosa e Branco, responsável pela primeira batida de tambor, em 1944, a cultura das Congadas em Goiânia completou 89 anos. Atualmente, dez grupos, descendentes do Rosa e Branco, mantêm a tradição em regiões da cidade, resistindo a desafios religiosos e sociais.

De origem afro-brasileira, a Congada celebra a ancestralidade dos orixás por meio de danças, cantos, teatros e fé.

O primeiro Louvor a Nossa Senhora do Rosário já conta com 75 edições. A realização da festa fica sob responsabilidade da Congada Irmandade 13 de Maio (Região Noroeste) e da Congada Rosa e Branco (Vila Santa Helena), desde sua fundação. A segunda festa anual das Congadas é o Louvor a Nossa Senhora do Rosário e ao São Benedito, realizada pela Congada Verde e Preto, Terno São Benedito, há mais de 50 anos, na Vila João Vaz.

Amparo legal

De acordo com Sabrina Garcez, a Festa da Congada reúne festejos que merecem inclusão na lista do Patrimônio Cultural e Imaterial de Goiânia, pois atendem a requisitos legais. Conforme o artigo 216 da Constituição Federal, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.

Já segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), bens culturais de natureza imaterial dizem respeito às práticas e aos domínios da vida social manifestados em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares. Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) também define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural".

*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora