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CCJ aprova projeto que obriga ecocardiograma para recém-nascidos com Síndrome de Down

por Quezia de Alcântara publicado 21/08/2024 09h37, última modificação 21/08/2024 09h37

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 21, Projeto de Lei nº 21/2024 que obriga a realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down em todos os estabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.

O objetivo é garantir o acesso universal e precoce ao exame de ecocardiograma em recém-nascidos portadores dessa síndrome.

Explica o texto que a “Síndrome de Down é a anomalia cromossômica mais comum entre os recém-nascidos que consta com fenótipos específicos e comorbidades associadas como as Cardiopatias Congênitas e necessita de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar”.

Ainda relata que “os diagnósticos de possíveis defeitos cardíacos podem ser realizados precocemente, bem como o estabelecimento do tratamento medicamentoso e/ou cirúrgico, ocorrência de complicações, necessidade de internação em UTI, cirurgias de emergência e óbito”. Para a realidade do SUS é importante que a recomendação das diretrizes sejam respeitadas reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatias congênitas, prevalentes nesse grupo populacional, ressalta justificativa do projeto.