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CCJ aprova proibição de nomear condenado pela Lei Maria da Penha no serviço público municipal

por Quezia de Alcântara publicado 18/10/2023 10h15, última modificação 18/10/2023 14h26
Vedação se aplica a cargo ou emprego público do município, inclusive do Poder Legislativo e da administração indireta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei (PL 24/2023) para proibir nomeação, em cargo ou emprego público municipal, de pessoa condenada com base na Lei Maria da Penha. A medida também atinge o Poder Legislativo e a administração indireta.

De iniciativa do vereador Joãozinho Guimarães (SDD), a matéria aplica a vedação para condenados por sentença criminal transitada em julgado – quando não cabe mais recurso –, até o cumprimento total da pena. O texto proíbe nomeação de pessoa condenada por feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; assédio sexual; ou violência doméstica – com crime praticado contra mulher; gestante; criança; adolescente; ou maior de 65 anos.

“Entende-se por violência doméstica a agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral", explica a proposta. "É notório que, em nosso país, a mulher sofre violência doméstica com frequência absurda", complementa Joãozinho.

O vereador cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2022, que apontam uma mulher vítima de violência doméstica a cada dois minutos no país. Em Goiânia, no mesmo ano, foram cerca de quatro vítimas de feminicídio; 1.260 casos de lesão corporal por violência doméstica; e 409 registros de estupro.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.