CCJ aprova projeto sobre isonomia salarial entre mulheres e homens
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje, 23, projeto da vereadora Kátia (PT) sobre a isonomia salarial remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função, a todo trabalho de igual valor, prestado no município de Goiânia.
Ela justificou que “o objetivo da proposta é que através da isonomia salarial remuneratória as mulheres residentes em Goiânia, possam se beneficiar de um sistema mais justo de reconhecimento e de remuneração e a sociedade ganhe em termos de justiça social e de produtividade”.
Kátia citou dados da pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano de 2022 em Goiás, na qual as mulheres recebem 31,9% menos que os homens, ou seja, o rendimento das mulheres foi de R$ 1.998, enquanto o de homens foi de R$ 2.936, o que representa 68,1% a mais para os trabalhadores do sexo masculino.
“Acredita-se que igualdade de remuneração entre homens e mulheres deveria ser um objetivo explícito das políticas municipais e dos planos de ação e deve ser incluído nas estratégias de redução da pobreza, nos planos municipais de desenvolvimento, nos planos de ação sobre a igualdade entre homens e mulheres, nos programas de trabalho digno, e nos regimes de contratação pública”, afirma a parlamentar.
O texto aprovado na CCJ obriga a publicação anual de relatórios de transparência salarial remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com vinte ou mais empregados no município de Goiânia, a fim de comparação, para a devida fiscalização dos órgãos públicos que poderão verificar o cumprimento da Constituição e do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na capital goiana.
O relator da matéria na CCJ, vereador Paulo Henrique (Agir), justificou a aprovação do projeto dizendo que “cria mecanismos de efetivação da norma da União, promovendo regulação jurídica da atividade econômica, ou seja, faz surgir dispositivos jurídicos de controle da economia, para que a iniciativa privada seja induzida a cumprir a lei federal, por meio de lei municipal que lhe force a adotar medidas sobretudo de transparência salarial”.