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CCJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DE FOOD TRUCK EM GOIÂNIA

por lucas-ff — publicado 20/04/2016 10h45, última modificação 26/04/2016 11h48
A atividade somente poderá ser exercida mediante autorização do poder público, que expedirá Alvarás de Funcionamento e Sanitário.

Matéria que regulamenta o comércio de Cozinha Móvel, conhecido como ‘food truck’, foi aprovada hoje (20) por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De iniciativa do vereador Paulo Magalhães (PSD) o projeto tem por objetivo regulamentar a confecção e comercialização de alimentos em veículos automotores.

Ele explica que foi realizada audiência pública e ouvidos profissionais do setor, bem como com os trabalhadores em pit dogs. “Agora essa matéria está em acordo com os anseios da categoria e poderemos votá-la com tranquilidade”, acredita.

A reunião de hoje foi acompanhada por dezenas de profissionais do setor, muitos dos quais, ‘chefs’ de cozinha, responsáveis pela confecção e venda de alimentos com destaque gastronômico, em ‘traillers’, vans e quiosques estacionados em praças e ruas da cidade. 

A atividade somente poderá ser exercida mediante autorização do poder público, que expedirá Alvarás de Funcionamento e Sanitário. Para isso, de acordo com a proposta, o interessado deverá apresentar uma série de documentos, entre eles, o Cadastro de Pessoa Física e se for o caso o de Pessoa Jurídica; identificação do local onde será instalado o veículo e dos equipamentos a serem utilizados, sendo que o veículo não poderá ultrapassar 6,30 por 2,20 metros, incluindo reboque, se houver. 

Os requisitos para liberação sanitária vão incluir desde observar normas sanitárias e de segurança alimentar até colocação de depósitos para captação de resíduos líquidos que não poderão ser descartados na rede pluvial. 

Magalhães esclarece também que os comerciantes de ‘food truck’ deverão observar regras de acessibilidade, tais como não impedir pedestres e automóveis de circular nos locais em locais onde estiverem instalados. A matéria segue para pauta do plenário para primeira votação. (Quézia Alcântara)