CCJ aprova retorno do quinquênio dos servidores municipais com emendas
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram o projeto de Lei Complementar 8\2021 do Paço que altera o Estatuto do Servidor Público, restituindo o quinquênio dos servidores municipais, com emendas. O adicional foi revogado pela Reforma Administrativa, aprovada em dezembro de 2020.
A proposta prevê o retorno do pagamento do adicional de dez por cento sobre o vencimento do servidor efetivo da Prefeitura de Goiânia, a cada cinco anos de exercício, podendo atingir o limite de sete quinquênios durante a vida funcional do servidor.
De acordo com a emenda aditiva, o adicional é devido a partir do dia imediato àquele que o servidor completar o tempo de serviço exigido. Os quinquênios são inacumuláveis e o servidor que exercer, cumulativa e legalmente, mais de um cargo terá direito ao adicional relativo a ambos, não sendo permitida a contagem de tempo de serviço concorrente.
Por meio da emenda substitutiva, o prefeito assegura aos servidores do magistério que, por quinquênio de efetivo exercício, também será concedido ao profissional da educação um adicional correspondente a dez por cento do vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de sete quinquênios.
Texto: Michelle Lemes