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CCJ aprova três matérias que podem melhorar área da saúde

por Quezia de Alcântara publicado 09/08/2017 10h50, última modificação 09/08/2017 10h48

Matérias que têm como tema a melhoria da saúde dos goianienses foram analisadas nesta quarta-feira, 8, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em mais uma reunião ordinária.

De iniciativa de Tatiana Lemos (PCdoB) matéria aprovada na CCJ trata do fornecimento de fórmula infantil de leite, às crianças verticalmente expostas ao HIV durante os dois primeiros anos de vida. Atualmente a fórmula é disponibilizada até os seis meses de idade.

A transmissão vertical ocorre, de acordo com explicação da parlamentar, durante a gestação, parto ou amamentação de mães infectadas com o vírus da AIDS. “A taxa de transmissão pode chegar a 20% sem ações de prevenção”, justifica Tatiana adicionando que com a suspensão da amamentação essa taxa pode cair para 1%.

COBRANÇA EM HOSPITAIS

Outro projeto aprovado na comissão é de autoria de Anderson Sales-Bokão (PSDC) e proíbe a cobrança em separado pelo uso de ar condicionado, televisão e refrigeradores em hospitais da rede particular e conveniada de saúde em Goiânia.

Ele justifica que atualmente o cidadão que busca saúde de qualidade precisa pagar um plano de saúde e utilizar hospitais privados, mas que “essa segurança e conforto que são previamente pagos vem sendo feridos por abusos dos empresários do ramo de saúde, que abusivamente cobram em separado”. O vereador ainda destaca que  os órgãos de defesa dos consumidores já ajuizaram demandas na Justiça, mas foram indeferidas devido à inexistência de previsão legal.

REMÉDIO PERTO

Também foi aprovada matéria de Paulo Daher (DEM) que institui o Programa Municipal Remédio Perto no município que promoverá distribuição gratuita de medicamentos na rede pública de saúde pelo SUS nos bairros, vilas e comunidades próximas às casas dos munícipes.

A ideia é de que os medicamentos estejam disponíveis para os pacientes do SUS nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), nos Cais, PSFs, hospitais e prontos socorros municipais e também em farmácias, nos locais onde a distribuição não seja garantida pela municipalidade. Estes locais não podem ser distantes mais do que 1,5 quilômetros do serviço de saúde em que o paciente foi atendido.