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CCJ arquiva decreto que visava suspender obra da Nexus

por Quezia de Alcântara publicado 18/05/2016 11h30, última modificação 23/05/2016 17h44
Justificativa é que poder Judiciário já analisa processo semelhante contra a empresa JFG responsável pela obra

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) arquivou hoje (18), por maioria de votos, o decreto legislativo que pedia a suspensão do Alvará de Construção do Edifício Nexus, na Avenida D com a Avenida 85, de autoria de Djalma Araújo (Rede).

Djalma afirmou que o pedido para sustar o alvará foi baseado no fato de que a construtora JFG apresentou um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) eivado de vício, já que realizou para tanto, uma pesquisa de opinião que não atende ao que a lei exige. “Não foi feita audiência pública e a pesquisa foi feita pela própria empresa, sem identificar os entrevistados, podendo conter dados fictícios”, denunciou, adicionando que a pesquisa “deveria ser feita por uma empresa idônea e não pela que pleiteia a concessão do alvará”.

Ele discordou de forma veemente dos colegas da CCJ que votaram pelo arquivamento do decreto e acusou a relatora Cristina Lopes (PSDB) de favorecer os donos do empreendimento. Lopes se defendeu afirmando que não foi o seu parecer que foi aprovado, embora, ela também pedisse o arquivamento do decreto.

A relatora afirmou que caberia mais discussão e que foi favorável a um pedido de vista solicitado por Djalma. “Sugeri inclusive que fosse trazido para o plenário para uma discussão mais ampla”, disse esclarecendo que sua posição era a de que como já existe um processo sendo analiso pela Justiça de Goiás e que se iniciou na Casa sobre diversas obras irregulares em Goiânia. “Há uma investigação e um processo em curso que suspendeu temporariamente o alvará. Pelo meu entendimento já existe uma ação no Judiciário e a situação já está sendo analisada e um decreto legislativo nesse momento não se faz necessário e pode levantar várias suspensões”.

A Procuradoria da Câmara apresentou dois pareceres sugerindo o arquivamento. No primeiro houve a alegação de que o instrumento correto para suspender a construção não é por meio de decreto legislativo sustendo a obra e sim um pedido de embargo dirigido à Prefeitura que possui os meios legais para realizar a paralisação da obra. O outro ratifica o primeiro parecer adicionando que não cabe ao Legislativo desconstituir por lei, atos de caráter administrativos emanados do poder Executivo, sob pena de incidir ao postulado constitucional da reserva de administração.

Djalma rebateu que os poderes são independentes e que os processos podem caminhar juntos. Ele prometeu pedir o desarquivamento da matéria juntamente com o vereador Elias Vaz (PSB), presidente da CCJ.