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CCJ autoriza venda de Áreas Públicas Municipais

por Quezia de Alcântara publicado 09/07/2024 11h45, última modificação 09/07/2024 16h06
De autoria do Executivo, projeto prevê comercialização de 76 imóveis, com estimativa de arrecadação de mais de R$ 131 milhões. Texto segue para primeira votação em Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta terça-feira (9), projeto de lei (PL 165/2024) para autorizar a venda de Áreas Públicas Municipais (APMs). De autoria do Executivo, o texto prevê comercialização de 76 imóveis, com estimativa de arrecadação de mais de R$ 131 milhões.

Os vereadores Kátia Maria (PT), Lucas Kitão (União Brasil), Pedro Azulão Jr. (MDB) e Willian Veloso (PL) votaram contra a aprovação do relatório da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos).

Este é o terceiro projeto sobre o tema enviado ao Legislativo. Em cada nova proposição, a Prefeitura aumenta a quantidade de áreas que pretende vender. Na primeira proposta, eram 48 áreas; na segunda, 69; já a proposta atual – com 76 áreas – substitui as anteriores.

“A desafetação e alienação das APMs são pautadas no interesse público, visando aperfeiçoar a gestão dos recursos municipais e promover o desenvolvimento sustentável da cidade. Atualmente, as áreas encontram-se sem uso específico e desocupadas, conforme atestado pelo órgão municipal de planejamento urbano, o que implica não cumprir com as funções sociais de maneira apropriada”, justificou o prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).

Ainda segundo o prefeito, “ao permitir a alienação dessas áreas, além de aumentar o volume da receita municipal com arrecadação, os adquirentes poderão atribuir-lhes função social relevante e promover utilização mais eficiente, o que possibilitará implementação de empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento urbano, gerando empregos, fomentando a economia local e ampliando a oferta de serviços à população”.

Para Rogério Cruz, a iniciativa “demonstra interesse e comprometimento da administração municipal em diminuir a porcentagem de áreas públicas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, caracterizadas como vazios urbanos”.

Relatora da matéria na CCJ, Sabrina Garcez defendeu que, além de contribuir para diminuição de vazios urbanos, a venda das áreas será importante para quitação de precatórios do Município. "A desafetação está dentro da legalidade. O pagamento dos precatórios como justificativa para desafetação, no meu entender, é plausível. Também sabemos que Goiânia possui áreas públicas sem utilização, o que gera problemas sociais e relacionados à dengue. Todas essas áreas passaram por crivo das Secretarias de Educação, de Saúde, entre outras, determinando a não utilização dessas áreas", afirmou. 

A comissão acolheu emenda, apresentada pelo presidente do colegiado, Henrique Alves (MDB), para retirar da desafetação áreas consideradas verdes ou pertencentes a condomínios fechados. De acordo com o vereador, a desafetação dessas APMs causaria prejuízos ao poder público.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.