CCJ busca informações sobre beneficiados com anistia de impostos
O Projeto de Lei do Executivo que “concede anistia de mora e remissão de juros de IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano; ITU – Imposto Territorial Urbano e ISSQN – Imposto sobre serviços de qualquer natureza foi enviado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara à Secretaria de Finanças do Município, solicitando informações.
Durante análise na CCJ- Comissão de Constituição e Justiça, os vereadores Delegado Eduardo Prado (PV) e Elias Vaz (PSB) apresentaram emendas distintas, porém solicitando as mesmas informações. Prado pediu a relação dos contribuintes em dívida com a fazenda municipal.
Já Elias pediu relação pormenorizada, ou seja, ele quer saber o universo de devedores até R$ 10 mil; acima de R$ 10 até R$ 50 mil; de R$ 50 mil a R$ 100 mil; de R$ 100 mil a R$ 200 mil; de R$ 200 mil a R$ 500 mil ; de R$ 500 mil a R$ 1 milhão e os devedores acima de R$ 1.000.000,00. ( hum milhão).
Prado alega que o acesso a esses dados permitirá o conhecimento por parte dos parlamentares, de quais serão os contribuintes mais beneficiados com o projeto da Prefeitura. Segundo Elias, “tais informações servirão para subsidiar o julgamento e voto dos parlamentares”.
EMENDA
A matéria do Executivo beneficiará todos os contribuintes com débitos junto à Dívida Ativa do Município, em instância administrativa ou judicial e consiste na anistia da multa de mora e remissão dos juros no percentual de 100% para casos de pagamentos à vista.
A relatora do projeto na CCJ, vereadora Tatiana Lemos (PC do B) inseriu uma emenda no seu parecer fazendo algumas modificações, como a do artigo 2º que prevê, originalmente, que para ter a anistia, o contribuinte deverá estar em dia com os impostos referentes ao ano de 2017. “Trata-se de uma proposta contraditória, por isso proponho que o contribuinte esteja em dia apenas com o acordo dos impostos referentes ao parcelamento”.
Outra mudança diz respeito aos custos processuais, que no projeto do Paço não prevê o parcelamento e também a estensão do prazo de 30 para 60 dias para se requerer os benefícios da lei.