Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / CCJ derruba veto à criação de "Livro de Ordem" para obras públicas

CCJ derruba veto à criação de "Livro de Ordem" para obras públicas

por Quezia de Alcântara publicado 15/02/2023 10h55, última modificação 15/02/2023 14h36
Segundo projeto, livro possibilitará fiscalização de obras realizadas pelo município. Decisão final sobre veto caberá ao Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara derrubou, nesta quarta-feira (15), veto do Executivo à matéria que implanta o “Livro de Ordem” nas obras públicas municipais. O texto é de autoria do vereador Lucas Kitão (PSD).

Segundo a matéria, o Livro de Ordem vai possibilitar fiscalização de obras, desde a licitação até a execução, obedecendo a critérios estabelecidos pelos conselhos profissionais de Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia. O acesso poderá ser feito remotamente ou de forma presencial, já que o Livro de Ordem também ficará disponível para consulta na obra.

“Considerando complexidade e aumento das obras públicas do Município e objetivando mais transparência, além de destacar princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, a implantação do Livro de Ordem possibilitará maior controle das obras. Isso propiciará responsabilização direta dos profissionais; interação com órgãos de controle e com cadastro geral das obras públicas; bem como eventual paralisação”, justifica o projeto.

A decisão final sobre manutenção ou rejeição do veto caberá ao Plenário da Câmara.

Pagamentos por Pix

Também de autoria de Lucas Kitão, a CCJ aprovou projeto que permite pagamento de taxas de serviços públicos municipais por meio de Pix e de cartões de débito ou crédito.

O objetivo do parlamentar é “atender a maior parte da população que utiliza outros meios de pagamento, mais cômodos e seguros para todos. Portanto, é necessário que o município avance para atender às necessidades da população e para garantir direito irrestrito aos serviços prestados, independentemente da forma escolhida para pagamento”.