CCJ recebe secretário de Saúde para falar sobre repasses a prestadores de serviços do SUS
O secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, compareceu à reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, nesta quarta-feira (4), atendendo a convite do colegiado, para falar sobre veto à matéria que estabelece o pagamento de valores retidos aos prestadores de serviços laboratoriais.
A matéria vetada, de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), estabelece pagamento de valores retidos do bloco de custeio (MAC e FAEC) aos prestadores de serviço contratualizados junto ao município para atender ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A referida lei também regula a manutenção do pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), com base na média dos últimos 12 meses. Portanto, cabem aos gestores municipais e estaduais de saúde manterem a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, seja da prestação de serviços custeados com recursos do limite financeiro MAC, seja dos procedimentos financiados pelo FAEC, a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do SUS.
“Em resposta à pandemia, o Governo Federal publicou a Lei nº 13.992/2020, que suspendeu, por 120 dias, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, de forma a lhes garantir repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade”, justificou a vereadora.
Cabe à CCJ analisar se mantém ou derruba o veto do Executivo. Relator da matéria na comissão, o vereador Mauro Rubem (PT) defende a derrubada do veto, considerado legal pela Procuradoria do Município e pela Procuradoria da Câmara, sob justificativa de que a matéria invadiu a esfera do Poder Executivo.
“A verba é recurso carimbado da União. Somente Goiânia e Aparecida de Goiânia não repassaram para a rede de prestadores de serviços em laboratórios”, informa Mauro, acrescentando que o Governo Federal estipulou essa verba, à semelhança do auxílio emergencial, em razão da pandemia de Covid-19.
Já o secretário Durval Pedroso defendeu a ilegalidade do pagamento. “Nos contratos firmados com esses prestadores, não existe contratualização por metas, e existem restrições para não pagar, já que o contrato foi feito pela prestação de serviço, que é pago quando efetuado”, afirmou. “Essa forma de contrato é a que sempre foi feita no município e, do ponto de vista legal, não há possibilidade desse repasse”, concluiu.
Ao pedir vista da matéria, o vereador Bruno Diniz (PRTB) declarou que fará diligência junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para que análises desses órgãos possam embasar seu voto pela derrubada ou manutenção do veto.