CCJ rejeita veto do Executivo a emendas em projeto que trata de moradias populares
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia rejeitou, nesta quarta-feira (3), veto do Executivo a emendas ao projeto de lei complementar (PLC 12/2024), de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), que disciplina parâmetros urbanísticos e edilícios para Habitação de Interesse Social (HIS).
Apresentadas por vereadores, as emendas concederiam isenções tributárias de impostos e de taxas. Como justificativa para o veto, a Prefeitura alegou vício de iniciativa, sob argumento de que "o Legislativo não pode impor, autorizar ou permitir benefícios que gerem renúncia fiscal".
Na reunião da CCJ, o vereador Welton Lemos (Solidariedade) apresentou destaque que manteria veto à emenda relativa à alteração do índice de aproveitamento da Avenida Fued José Sebba, nos trechos dos Setores Leste Universitário e Jardim Goiás.
O vereador Lucas Kitão (União Brasil) considerou essa emenda como “jabuti”, uma vez que não trata do tema do projeto original e, portanto, deveria ser tratada em projeto de modificação ao Plano Diretor.
Já Sabrina Garcez defendeu a derrubada do veto, já que, entre as emendas, está a proposta que isenta as Habitações de Interesse Social do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), o que beneficiará contemplados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
A maioria do colegiado votou pela rejeição do veto. Lucas Kitão, Welton Lemos, Willian Veloso (PL) e Igor Franco (MDB) votaram contrariamente ao relatório do vereador Léo José (Solidariedade), que defendeu a derrubada do veto às emendas.
Outros vetos derrubados
Ainda na reunião desta quarta-feira, a CCJ rejeitou vetos do Executivo aos seguintes projetos de lei (PL):
- PL 462/2021, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB) – institui a Lei Kethleen Carneiro, para garantir presença de profissional de saúde do sexo feminino durante consulta, exame ou procedimento ginecológico.
Segundo a Prefeitura, o veto se deu por vício de iniciativa, sob argumento de se tratar de proposição legislativa que concede benefício fiscal, sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e que impõe atribuições para profissionais de saúde.
Relatora da matéria, Sabrina Garcez emitiu parecer pela rejeição do veto. Segundo ela, conforme jurisprudência, a mera criação de despesas públicas não implica inconstitucionalidade da lei por vício formal subjetivo. Ainda de acordo com a relatora, a proposta não cria despesa obrigatória para o Município, o que dispensa apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário.
- PL 94/2023, de autoria da vereadora Sabrina Garcez – autoriza ampliação do quantitativo de Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades educacionais de Goiânia.
Para justificar o veto, o Executivo alegou vício de iniciativa, por considerar que o projeto prevê novas obrigações e atribuições a órgãos públicos.
Relator da matéria, Willian Veloso emitiu parecer pela rejeição do veto.
- PL 215/2021, de autoria do vereador Ronilson Reis (Solidariedade) – altera a Lei 10.298/2018, que institui o projeto de política pública a respeito da infância sem pornografia no âmbito dos serviços públicos e das atividades municipais.
Como justificativa ao veto, a Prefeitura alegou vício de iniciativa, sob argumento de que a matéria, da forma como foi apresentada, em seu artigo 1º, é de competência do Poder Executivo; e, em seu artigo 2º, é de competência legislativa da União.
Relatora da matéria, a vereadora Kátia Maria (PT) emitiu parecer pela rejeição do veto.
Os vetos rejeitados pela CCJ seguem para análise do Plenário.