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CCJ segue relatório de Bruno Diniz e aprova Código Tributário Municipal

por Da Redação publicado 16/09/2021 11h50, última modificação 16/09/2021 12h32

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniu nessa quinta-feira, 16, em convocação extraordinária, para apreciar o projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2021, de iniciativa do prefeito Rogério Cruz, que tem o objetivo de reformular o Código Tributário do Município.

Em votação na CCJ, o PLC recebeu votos favoráveis dos vereadores Izídio Alves (MDB), Geverson Abel (Avante), Willian Veloso (PL) e pastor Wilson (PMB), que seguiram a análise do relator Bruno Diniz (PRTB). Votaram em separado contrários ao projeto, os vereadores Pedro Azulão Jr (PSB) e Mauro Rubem (PT). Já Kleybe Morais (MDB) se absteve.

O relator Bruno Diniz afirmou ter realizado seu parecer apenas atento aos pontos técnicos e formais, mas ainda apresentou duas emendas, que foram votadas em separado. Vereador Willian Veloso, durante a discussão, concordou com o relator. "Se faz necessária uma reformulação do Código Tributário, por estar defasado e injusto, principalmente para os mais necessitados. Mas na CCJ, cabe analisar apenas o legal, a matéria seguirá para o plenário e a comissão pertinente, onde poderá ser discutido o mérito da proposta", assegurou.

Durante a reunião, o vereador Mauro Rubem (PT) teve seu pedido de vista negado pelos membros da Comissão. As emendas apresentadas foram rejeitadas.

Projeto do Código Tributário

O projeto de Lei Complementar, em tramitação na Câmara, foi elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças e, segundo a justificativo do Chefe do Executivo, a medida é urgente e necessária, visto que o Código Tributário Municipal se tornou obsoleto, pois retrata a realidade brasileira de 1970, com uma população de até 700 mil habitantes. O texto possui 388 páginas e segundo a justificativa do propositor, aplica uma relação tributária sob uma ótica consensual, não impositiva, plural, não singular, técnica e não política.

A matéria apresenta concessão de isenções em caráter não geral, alteração de alíquotas e modificação de base de cálculo que implicam redução discriminada de tributos ou contribuições. A base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sofrerá mudanças na forma de atualização monetária e prevê a modalidade de moradia denominada loteamentos e condomínios fechados.

No que concerne ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ISTI), a proposta é que passe a se denominar de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja base de cálculo agora é o valor vigente á época do fato gerador, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado. Em relação aos imóveis urbanos não será inferior ao valor venal, definido nos termos dos dispositivos relativos ao IPTU, com alíquota única no percentual de 2%.

Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), houve migração dos serviços que consistem no fato gerador para o anexo à lei complementar, com alíquotas variadas. A este imposto e a estas taxas foram feitas atualizações nos valores de acordo com a moeda oficial, retirando-se os cálculos antes utilizados pela unidade denominada UFIR. (Texto de Michelle Lemes)