A pedido da CEI da Comurg, Ministério Público de Contas emite parecer favorável à medida cautelar para suspensão de edital
O Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) emitiu parecer favorável à concessão de medida cautelar para suspensão imediata do procedimento licitatório da Concorrência nº 002/2023, relativa à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O pedido partiu da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Comurg, em atuação na Câmara, após identificar irregularidades no processo de licitação.
A solicitação de cautelar se deu em razão da iminente realização da sessão de abertura de julgamento. Com a concessão da medida, pode-se suspender o procedimento licitatório, até deliberação posterior do TCM. Ainda não há decisão final do tribunal sobre o caso. O pedido está nas mãos do conselheiro Daniel Goulart.
Ao investigar supostas irregularidades na licitação, a CEI da Comurg identificou falhas na elaboração do edital e na condução do processo. A comissão apontou, por exemplo, ausência de requisitos técnicos e de qualidade para concorrência justa e transparente.
Segundo a CEI, a medida cautelar busca evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos, além de garantir condução adequada e legal do processo licitatório.
*Com informações da assessoria de comunicação da CEI da Comurg