Com alteração de Lei, Kitão propõe consolidar direitos da pessoa com deficiência em Goiânia
O vereador Lucas Kitão (PSL) propõe, por meio do projeto nº 2019/00265, modificar e adequar a atual legislação em vigor para, segundo ele, garantir uma maior inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na Capital. O vereador quer assegurar a acessibilidade e atendimentos preferenciais destes cidadãos em espaços para recreação em vias públicas, praças, parques e demais locais de uso público existentes, bem como consolidar os direitos da pessoa com deficiência de Goiânia.
“As pessoas com deficiência têm direito de usufruir das praças e dos parques para exercer as atividades que lhe permitem. Principalmente as crianças, que, por diversas vezes, se sentem excluídas, uma vez que a maioria dos parques e praças não oferece brinquedos nem equipamentos adaptados”, argumenta Kitão, ao justificar sua proposta, que segue em tramitação na Câmara.
O parlamentar goianiense ressalta que os espaços com total acessibilidade para a pessoa com deficiência exigem uma maior preocupação quanto à localização de mobiliários e disposição dos ambientes, por exemplo. E lembra que, para que haja sucesso no processo de visitação da pessoa com deficiência aos locais, é necessário que, no momento da realização e execução dos planos, sejam diagnosticadas as diferentes áreas potencialmente atrativas e acessíveis.
Acessibilidade e segurança
“Os atrativos devem estar sinalizados de acordo com cada deficiência, além de permitir a percepção, experimentação e interpretação, de forma segura e autônoma, estando também a segurança da pessoa com deficiência na delimitação de rotas acessíveis desde a entrada do local até as zonas de uso intensivo ou destinada ao lazer”, acrescenta o pesselista.
O projeto assinado por Lucas Kitão modifica e altera a redação da Lei nº 9326, de 01 de Agosto de 2013, “que dispõe nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação, de no mínimo um equipamento infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental e dá outras providências”. O vereador propõe mudanças na redação dos artigos 1º e 2º da referida Lei, assim como o acréscimo de outros oito artigos (3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º) e três parágrafos (ao artigo 3º).
“A garantia de acesso ultrapassa a questão da disponibilidade de recursos físicos e humanos nessas áreas naturais. Torna-se necessário transpor barreiras imperceptíveis à sociedade, com políticas e projetos públicos que idealizem ambientes para pessoas com deficiência não como partes isoladas, mas sim com uma visão sistêmica”, considera Kitão. “Para isso, deve-se considerar, na política, o conceito de acessibilidade, mobilidade sustentável, ou seja, o direito à cidade”, conclui.