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Comissão aprova derrubada de cinco vetos do Executivo

por Quezia de Alcântara publicado 28/03/2018 11h25, última modificação 28/03/2018 11h30

A CCJ analisou sete vetos do Executivo a matérias que os vereadores aprovaram no ano passado e cinco tiveram o parecer pela derrubada, aprovado na comissão.

O primeiro veto derrubado na comissão, da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) isenta as mulheres vítimas de violência doméstica, do pagamento da tarifa de ônibus até o deferimento da medida protetiva.

O relator do veto, Delegado Eduardo Prado (PV) recomendou a rejeição do mesmo, por entender que muitas vítimas dependem financeiramente de seus companheiros, que são os autores das ações violentas, e por isso não têm condições sequer de ir à Delegacia denunciar o crime.

A segunda derrubada de veto se refere a projeto de Sabrina Garcêz (PMB) que obrigava a colocação de botoeiras e faixas de pedestre elevadas em frente a hospitais e unidades de saúde, visando a segurança do pedestre nesses locais. Já, o Executivo alegou que a iniciativa extrapolou o poder do legislativo.

A relatora Priscilla Tejota (PSD), no entanto, entendeu que é de competência da Casa legislar sobre interesses locais, e o assunto se refere a isso, não invadindo a competência do poder Executivo, como alegou o prefeito Iris Rezende.

Também de iniciativa de Sabrina Garcêz foi derrubado na comissão, o veto à matéria que obrigava as empresas de ônibus coletivos a instalarem películas nos vidros dos veículos a fim de minimizar o calor. Executivo alegou que não compete ao Município legislar pois quem regula o transporte é a Câmara Deliberativa do Transporte Coletivos (CDTC) e inclui entidades da região metropolitana, não apenas Goiânia.

O relator Weligton Peixoto alegou em seu parecer que “devido à inércia do órgão competente – a CDTC – cabe à essa Casa de leis dar uma resposta à sociedade”, já que os veículos não possuem ar condicionado e nossa cidade registra altas temperaturas.

 O quarto veto rejeitado pela CCJ é de autoria de Jorge Kajuru (PRP) e acrescentava no Programa Doar Sangue Faz Bem, os exames de dosagem de uréia e creatinina aos demais que compõem o chek-up ao qual o doador tem direito. A Prefeitura alegou aumento de despesa não orçada ao Município.

Priscilla Tejota, que também relatou a matéria, manifestou-se pela rejeição do veto, de acordo com a Lei Orgânica do Município que reza que um dos interesses locais sujeitos à legislação municipal, é o da saúde e assistência social (Art. 63, inciso I, letra ‘a’). E também que o artigo 88 trata que “iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer vereador, comissão, prefeito e cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.

Por fim, o quinto e último veto derrubado é de matéria do GCM Romário Policarpo (PTC) que regulamenta o serviço da Guarda Civil Metropolitana como serviço de emergência. O prefeito Iris alegou que “compete privativamente ao prefeito iniciativa de leis que disponham sobre a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos da administração municipal”. Outra justificativa é que fere legislação nacional de trânsito.

O relator, Weligton Peixoto, entendeu que o projeto deve prosperar e o veto ser rejeitado porque “reforça e enriquece a legislação para instituição de novas medidas de segurança em defesa do cidadão goianiense”. (Foto Wictória Jhefany)