Comissão aprova que vereadores cumpram princípios constitucionais
A Comissão Mista aprovou nesta terça-feira,11, três projetos de resolução que alteram o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia e tratam de comissões permanentes e especiais de inquérito.
De autoria de Jorge Kajuru (PRP) foi aprovada matéria que obriga os presidentes de comissões permanentes sejam regidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, que impõe que o agente público paute suas ações pelos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo o parlamentar, “vivemos atualmente em um contexto de muita dúvida quanto à classe política e a perda da sua representatividade
A matéria sofreu emenda do vereador Anselmo Pereira (PSDB) para que a medida atinja os presidentes das comissões temporárias de inquérito, de representações e de investigações e processantes. O vereador Clécio Alves (PMDB) apresentou voto em separado para que exigência seja exigida igualmente de todos os parlamentares.
HORÁRIOS DE CEI’s
Cristina Lopes (PSDB) teve aprovadas duas resoluções. Uma que estabelece que o dia e horário das Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) não coincidam com os dias e horários das sessões plenárias, que são regimentalmente realizadas às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras.
A outra matéria cria mais uma comissão temática na Casa. Trata-se da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O objetivo, de acordo com a autora, é criar mecanismos para políticas públicas voltadas para a proteção da mulher e fiscalizar a aplicação em nível de município da lei 11.340, a Lei Maria da Penha.
PEDIDO DE VISTA
Matéria que muda as datas para que o Executivo envie o Plano Plurianual de Aplicação (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para apreciação do poder Legislativo, de iniciativa do vereador Gustavo Cruvinel (PV), teve pedido de vista dos colegas Kleybe Morais(PSDC) e Juarez Lopes (PRTB).
A intenção de Cruvinel é de que os dois projetos tenham os mesmos prazos no primeiro ano de governo à frente da prefeitura. “A atual legislação prevê o envio da LDO antes do PPA, sendo que as diretrizes precisam seguir o plano plurianual, mas no primeiro ano os prefeitos acabam seguindo o estabelecido no PPA aprovado pelo prefeito que o antecedeu”, justifica o vereador.
Segundo a proposta, o PPA e a LDO deverão ser enviadas até 1º de agosto e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro, no primeiro ano de exercício à frente da Prefeitura.