CCJ aprova regulamentação de Áreas Especiais de Interesse Social
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PL 0314/2022) que trata das Áreas de Programas Especiais de Interesse Social (AEIS). De autoria do Executivo, esta é mais uma matéria que regulamenta o novo Plano Diretor, em vigor desde 1º de setembro.
Segundo a Prefeitura, “foi indispensável a elaboração de uma nova lei para implantação das Áreas de Programas Especiais de Interesse Social, para regular sobre a forma de ocupação do solo urbano, bem como parâmetros urbanísticos e ambientais, uma vez que a norma vigente não contempla a totalidade das diretrizes e princípios do novo Plano Diretor de Goiânia”.
O texto afirma ainda que “a regularização fundiária em AEIS poderá ocorrer em todo e qualquer núcleo urbano informal, de propriedade pública ou privada, de forma que a regularização fundiária urbana nas AEIS poderá ocorrer na modalidade de Interesse Social (Reurb-S), com enfoque na população de baixa renda do Município”.
Entre as propostas apresentadas, está “o acesso às moradias pela população de baixa renda, a qual poderá ocorrer mediante iniciativa pública, público-privada ou tão somente privada, em AEIS III, mediante parcelamento do solo na modalidade de loteamento e desmembramento ou mediante edificação de empreendimentos como condomínios verticais ou horizontais”.
AEIS I, II e III
De acordo com o texto aprovado na CCJ, “as Áreas Especiais de Interesse Social I - AEIS I e de Interesse Social II - AEIS II correspondem aos núcleos urbanos informais, constituídos por imóveis de propriedade pública ou privada, ocupados predominantemente por população de baixa renda e passiveis de Reurb-S, ou seja, posses urbanas ou loteamentos clandestinos e ilegais, nos termos desta Lei, da Lei 10.231, de 3 de agosto de 2018, e da legislação federal, desde que situados na Macrozona Construída”.
A matéria também conceitua Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS III, como imóveis construídos, mediante iniciativa privada, na produção de habitação de interesse social, aplicando parâmetros urbanísticos especiais de uso e ocupação do solo, respeitadas normas ambientais; e construções de novas unidades habitacionais de interesse social, mediante atuação integrada e articulada em operações de iniciativa pública, privada ou público-privada.
O projeto segue para primeira votação em Plenário.