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Comissão derruba veto à matéria que obriga empresas a darem garantia em obras públicas

por Quezia de Alcântara publicado 17/04/2019 10h40, última modificação 17/04/2019 10h40

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou nesta quarta-feira, 17, a derrubada do veto do Executivo à matéria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) que obrigava inclusão de cláusula de garantia em editais de licitações no Município.

A alegação da Prefeitura para vetar o projeto pois é inconstitucional invadia a competência federal

uma vez que “compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União , Estados e Municípios”.

Tatiana justificou que a Lei das Licitações (8.666/93) prevê que a autoridade municipal poderá exigir a prestação de garantia desde que previsto no instrumento convocatório, ou seja, no edital. Daí que “a regra do referido artigo faculta à autoridade competente a exigências das garantias, mas, na prática, vemos diversas obras públicas que pouco tempo depois de concluídas e entregues apresentam defeitos, deterioração acelerada em virtude da má execução ou materiais de qualidade inferior”, esclarece a parlamentar.

A vereadora Sabrina Garcêz (PTB), que preside a CCJR corroborou o argumento da autora do projeto ao afirmar que “não estamos legislando sobre tema de competência federal, mas sim acrescentando um dispositivo que dá mais rigor à aplicação da lei nos limites de nosso Município”.

O relator Anderson Sales-Bokão (DC), no entanto, elaborou relatório pela manutenção do veto integral. Para a derrubada do veto, a vereadora Cristina Loopes (PSDB) apresentou voto em separado que foi aprovado por maioria de votos. Assim, a matéria segue para análise do plenário.