Comissão Mista aprova Código Tributário com inclusão de emenda coletiva
Depois de quatro horas de debate, a Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, na tarde desta terça-feira, 28, o relatório de 41 páginas apresentado pela vereadora Sabrina Garcêz (PSD) sobre o novo Código Tributário da capital. Apenas Mauro Rubem (PT), Santana Gomes (PRTB) e Lucas Kitão (PSL) manifestaram-se contra o projeto, alegando falta de transparência e de prazo para análise da proposta. O Código, enviado pela prefeitura no dia 9 de setembro, recebeu 45 emendas, além de uma emenda coletiva, elaborada pelos membros da Comissão Mista. Apenas a emenda coletiva e outra do vereador Raphael da Saúde (DC) foram acatadas pela relatora.
A emenda coletiva estabeleceu um teto de 45% para o aumento de IPTU e ITU. Além disso, retirou o Custo Unitário Básico (CUB/m2) como fator de correção, substituindo-o pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os vereadores também mantiveram o desconto de 10% para os contribuintes que efetuarem o pagamento dos impostos à vista. Pelo projeto original, o desconto era reduzido a 5%, condicionando outros 5% a fatores que não constavam na matéria. A emenda coletiva ainda ampliou a isenção de impostos para imóveis no valor de até R$ 120 mil e retirou o perdão das dívidas dos clubes de futebol de Goiânia. A expectativa é de que, com as alterações, além dos imóveis isentos, 213 mil proprietários goianienses terão redução de IPTU no ano que vem, o que totalizaria 51% de beneficiados com o novo código. Outros 28,8% terão aumento de até R$ 100 ao ano; 9,8% pagarão até R$ 300 a mais; e cerca de 10% arcarão com os maiores reajustes, que podem chegar aos 45%.
Sobre as emendas rejeitadas, Sabrina explicou que muitas já haviam sido contempladas na coletiva. Algumas não atendiam aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal ou apresentavam inconstitucionalidade. Mais 12 emendas foram entregues à Comissão Mista após elaboração do relatório por Sabrina e foram votadas em separado pelos parlamentares. Todas foram rejeitadas, com voto favorável somente dos vereadores Mauro Rubem e Santana Gomes. Os dois também solicitaram vista do relatório, mas tiveram seus pedidos negados. Para garantir a segunda votação em plenário nesta quarta-feira, 29, foi convocada sessão para as 18 horas, respeitando as 24 horas necessárias, de acordo com o regimento interno da Câmara, entre a aprovação na Comissão Mista e a última análise na Casa. Para que o novo Código Tributário entre em vigor em 2022, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) precisa sancionar o projeto até as 23h59 da quinta-feira, 30.
Confira as alterações promovidas pela emenda coletiva em cada tributo:
- Multas
No projeto original, o artigo 75, inciso II estabelecia multa moratória de 20%. A emenda definiu multa em 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Ainda visando a menor onerosidade para o contribuinte, a multa prevista no artigo 133, alínea d, foi reduzida para R$ 250,00.
- IPTU
Dentre as principais mudanças apresentadas pela emenda, tem-se a forma de cálculo do IPTU, prevista no artigo 168 da propositura. O artigo em questão foi modificado de forma integral. Para as edificações, serão aplicados os valores por m2, previstos nos anexos IV, V, VII e VIII, atualizados anualmente pelo IPCA. Não obstante, foi estabelecido limite de cobrança para o exercício do ano de 2022, prevendo que não haverá acréscimo algum superior a 45%. Em 2023, será elaborada nova Planta de Valores, mantendo o limite de 45% até a vigência da referida legislação. Ainda sobre o IPTU, a emenda fixou desconto de 10% para pagamento à vista até a data de vencimento.
- ISS
Os valores calculados em número de profissionais da sociedade, previsto no artigo 223, foram integralmente reduzidos em relação ao projeto original, passando a ser:
O ISS será calculado em relação ao número de profissionais da sociedade, incluindo-se todos os sócios, mais os profissionais habilitados, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, na seguinte proporção:
I – pelos primeiros cinco profissionais – R$ 246,60 por profissional
II – pelo 6o ao 10o profissional – R$ 394,90 por profissional
III – pelo 11o ao 20o profissional – R$ 568,20 por profissional
IV – a partir do 21o profissional – R$ 741, 50 por profissional
A tabela de cálculo de ISS e profissionais autônomos e liberais, prevista no anexo I, teve redução considerável de valores.
- Benefícios Fiscais
Nos benefícios fiscais contemplados pelo anexo X, acrescentou-se ao item 4 dos subitens 4.3 e 4.4, concedendo incentivo fiscal em relação aos sub lotes, quando houver mais de uma inscrição imobiliária.
No item 9, fora o incluso no subitem 9.1, ampliando o benefício de isenção de 50% do IPTU aos novos empreendimentos de loteamento que se originarem de glebas com área superior a 10.000 m2.
No item 15, o valor para concessão do IPTU social, ou seja, isenção total do IPTU do imóvel de pessoa física enquadrado como edificado de uso residencial, desde que este seja o único do contribuinte, foi elevado para R$ 120 mil, o que beneficiará ainda mais a população em situação de vulnerabilidade.
No mais, acrescem-se os itens 18 e 20, que dizem respeito, respectivamente, a isenção do IPTU para os imóveis de propriedade de pessoa jurídica de direito público cedidos a pessoa jurídica de direito privado para efetiva prestação de serviços públicos; isenção do IPTU para os imóveis onde estejam regularmente instalados templos religiosos de qualquer culto em efetiva atividade; e, por fim, isenção de IPTU e ITU para imóveis de propriedade comprovada e exclusiva de clubes recreativos e esportivos sediados no município de Goiânia, segundo os critérios ali estabelecidos.