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Comissão Mista aprova matéria que obriga 30% de mulheres em cargos diretivos

por Quezia de Alcântara publicado 08/05/2018 10h58, última modificação 08/05/2018 10h58

Matéria que estabelece cota de gênero para as funções de secretário, presidente de agência e autarquias, observando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo foi aprovada nesta terça-feira pela Comissão Mista.

De iniciativa do vereador Paulo Magalhães, o projeto também prevê a medida na composição da Mesa Diretora Câmara Municipal de Goiânia, assim como na escolha dos presidentes das comissões permanentes.

As cinco vereadoras da Casa, Dra. Cristina Lopes (PSDB), Sabrina Garcêz(PTB), Priscilla Tejota (PSD), Tatiana Lemos (PCdoB) e Léia Klébia (PSC) estavam presentes assim como representantes da Rede Goiana da Mulher Empreendedora.

Cristina Lopes questionou que se as mulheres são a maioria dos eleitores no país porque nos cargos diretivos isso não ocorre? Já Priscilla admitiu que o ideal fosse que não precisava haver lei de cotas para as mulheres, mas que isso hoje é necessário. Ela relembrou a luta da colega Sabrina para provar sua competência na presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Ela é a primeira mulher a ocupar essa função na Casa e sofreu preconceito por ser mulher quando a CCJ já teve presidentes que nem sequer eram formados em Direito, mas por serem homens não tiveram questionamentos”.

Sabrina destacou que “o Brasil é um dos piores países em participação da mulher na política e um exemplo é que até 2006 não havia banheiro feminino no plenário do Senado”. Tatiana Lemos defendeu a existência de cotas, pois é preciso tratar os desiguais de forma desigual e que a mulher, historicamente sofre violência de todo tipo. “Somos minoria nos cargos de representação e esse projeto pode corrigir isso”, falou. Leia Klébia prometeu defender a matéria junto à Mesa, uma vez que faz parte daquele colegiado, que nem sempre conta com a presença feminina na direção da Casa.

De acordo com o vereador Paulo Magalhães, o projeto tem o objetivo de contribuir para a igualdade no município. “Mesmo que a Constituição preveja a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, verificamos muito preconceito e a falta do cumprimento da Lei, onde muitos cargos nunca foram ocupados por mulheres”, frisou.

A emenda de Magalhães, ao Artigo 2º, estabelece que a nova lei entrará em vigor em etapas distintas: para os cargos do Executivo, em 1º de janeiro de 2021. E para o Legislativo, a vigência começa em 1º de janeiro de 2019, com nova eleição da Mesa Diretora. (Wictória Jhefany)