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Comissão Mista aprova projeto que converte GCM em Polícia Metropolitana

por Michelle Lemes publicado 10/03/2025 11h30, última modificação 11/03/2025 13h41
De autoria do presidente da Câmara, Romário Policarpo (PRD), proposta de emenda à Lei Orgânica altera denominação de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Goiânia

A Comissão Mista da Câmara de Goiânia aprovou, nesta segunda-feira (10), projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom 11/2017), de autoria do presidente da Casa, Romário Policarpo (PRD), para alterar a denominação da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Goiânia.

Sob a presidência do vereador Cabo Senna (PRD), a comissão analisou a proposta de constituir a Polícia Metropolitana de Goiânia – instituição de caráter civil, uniformizada e armada, organizada por lei própria. Segundo o texto, a Polícia Metropolitana  terá como atribuições:

- proteção preventiva;

- policiamento das vias e dos logradouros públicos municipais;

- proteção de bens, de serviços e de instalações;

- apoio à administração pública municipal no exercício do poder de polícia;

- auxílio às demais forças de segurança que atuam no município.

Apresentada por Romário Policarpo, em 2017, a iniciativa é pioneira no país e volta às discussões após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, no último dia 20 de fevereiro, pela constitucionalidade da criação de leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. O texto apresentado originalmente previa a reclassificação da GCM para Polícia Municipal. Com a retomada das discussões sobre as mudanças, Policarpo apresentou substitutivo para que a nova denominação fosse Polícia Metropolitana.

Os membros do colegiado foram favoráveis ao relatório do vereador Anselmo Pereira (MDB), que ressaltou a importância da atuação de Romário Policarpo no crescimento da Guarda Civil Metropolitana ao longos dos anos. Anselmo também destacou a Lei Federal 13.022/2014, que trata da segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município tem de ser aprovado em dois turnos na Comissão Mista, intercalados por duas votações no Plenário.

Decisão do STF

Em 20 de fevereiro, o STF decidiu que "é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana". Segundo o Supremo, "essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais".

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam atribuições das guardas municipais. No tribunal, 53 ações pendentes sobre o tema poderão retomar a tramitação.

*Com trechos de texto do Notícias STF