Comissão Mista aprova relatório do novo Plano Diretor
O novo Plano Diretor de Goiânia foi aprovado hoje,5, pela Comissão Mista, tendo o voto contrário do vereador Mauro Rubem (PT).
A relatora da matéria no colegiado, Sabrina Garcêz (PSD) leu o relatório de sua autoria, em que acatou as emendas coletivas, tais como as que tratam nos Arranjos Produtivos Locais e das Áreas de Interesse Econômico, além de atender aos pedidos dos setores Sul e Jaó de que os empreendimentos nesses bairros tenham como limitadores de altura 7,5 metros e não 12 metros como nos demais bairros. Algumas mudanças foram sugeridas pelo Grupo de Trabalho da Prefeitura da gestão atual, que propôs a rejeição de alguns artigos incluídos no projeto original durante a gestão passada. A matéria recebeu desde 2020 quando foi recepcionada na Comissão Mista mais de 270 emendas.
Sabrina fez um relato histórico sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar que chegou à Casa em 2019 e foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo sido realizadas ali, 11 audiências públicas, algumas em bairros, no Conselho Regional de Arquitetura de Goiás (CREA-GO), pelo Tour por Goiânia.
AUDIÊNCIAS
No ano de 2020, informou a relatora, ocorreram 15 audiências públicas virtuais e híbridas temáticas, realizadas pelas seis Subcomissões instituídas em 13/02/2020 - Ordenamento Territorial; Sustentabilidade Socioambiental; Mobilidade, Acessibilidade e Transporte; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Sociocultural; e Gestão Urbana - e que tiveram apoio técnico do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro - Oeste (ITCO). Também foram realizadas audiências com representantes dos bairros Jaó e setor Sul e reunião com o Compur.
Em 2021, sob nova gestão na Prefeitura, o projeto foi devolvido mediante solicitação, ao Paço e foi analisado por um Grupo de Trabalho, que sugeriu retirada de diversas proposituras, inclusive de aumento do adensamento urbano, contou Sabrina Garcêz. A matéria retornou ao Legislativo no início do mês de dezembro de 2021.
“Foram feitas alterações e restrições quanto às Áreas de Preservação Permanente que são mais abrangentes que o próprio Código Florestal”, afirmou, “e também não haverá adensamento e o perímetro urbano não vai mudar, continuando a ser como na Lei 171/2007”.
Sabrina também mencionou que foram adicionados Polos de Desenvolvimento Econômico, ampliando para outros eixos de transporte coletivo, aliviando os bairros onde já existem, e assim dando um crescimento mais equilibrado para a cidade.
“A Outorga Onerosa vai seguir o que determina o Estatuto das Cidades e a mudança da fração pelo índice permitirá que os imóveis tenham o valor menor e assim permitir que haja moradia digna para os goianienses”, adicionou a relatora.
O colega Henrique Alves (MDB) afirmou que o novo PD “traz avanços e contraria, inclusive, interesses imobiliários, freando o avanço em áreas saturadas como os setores Oeste, Bueno e Jardim Goiás, além de garantir mais moradias populares”.
Já Willian Veloso (PL) destacou que se debruçou sobre o projeto para verificar se haveria retrocesso quanto à aplicação da Lei das Calçadas, mas que o novo PD reafirmou a lei que garante acessibilidade aos cadeirantes da capital e portanto, merece prosperar.
OPOSIÇÃO
O vereador da oposição Mauro Rubem(PT), no entanto, que discorda da tramitação do projeto durante o recesso legislativo, apresentou um requerimento solicitando a realização de mais audiências públicas, de forma segmentada, tema a tema, para que a população tenha um aprofundamento das mudanças que ocorrerão. Ele não teve o requerimento aprovado. No decorrer da reunião, Mauro Rubem também pediu vista da matéria, mas teve o pedido negado por maioria.
Durante a declaração de seu voto contrário ao relatório de Sabrina Garcêz, o vereador petista declarou que “haverá judicialização, pois foi atropelado o devido processo legal de tramitação da matéria de interesse da sociedade”.
A matéria segue para a última votação no plenário, o que pode ocorrer durante o recesso regimental do Legislativo, mediante convocação de sessão extraordinária por parte da presidência da Casa, com três dias úteis de antecedência, conforme a Lei Orgânica do Município.