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COMISSÃO MISTA COBRA ESCLARECIMENTOS SOBRE DÍVIDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

por lucas-ff — publicado 13/04/2016 14h35, última modificação 26/04/2016 08h40
Vereadores querem saber de quem é a responsabilidade pela dívida uma vez que o Prefeito disse ter herdado de gestões anteriores.

O presidente da Comissão Mista da Casa, vereador Thiago Albernaz (PSDB) solicitou, através de requerimento endereçado à Mesa Diretora da Casa, que sejam reiterados os ofícios enviados ao Prefeito Paulo Garcia (PT) e ao Secretário de Finanças do Município, Jeovalter Correia.

No documento, a Comissão pede esclarecimentos a respeito da dívida de R$ 200.000,000,00 (duzentos milhões de reais) na Secretaria da Saúde do Município, “deixadas por administrações anteriores,” conforme foi dito pelo Chefe do Executivo durante a prestação de contas referentes ao último Quadrimestre de 2015, que aconteceu no dia 18/03/2016. 

No oficio enviado no último dia 22/03 e recebido pela Administração Municipal no dia 23/03 conforme carimbo na cópia, o presidente da Comissão Mista pede que a Prefeitura de Goiânia envie relatório “de como se deu o registro contábil do montante da dívida mencionada e a relação discriminada do período de Julho de 2002 a Dezembro de 2010, para informar quais administrações foram responsáveis pela dívida”. 

O vereador pediu ainda ao presidente da Casa, Anselmo Pereira (PSDB) que seja reenviado o ofício datado de 17/03/2016 endereçado ao Prefeito e ao Secretário de Finanças, no qual são solicitadas informações sobre a relação dos contratos dos fornecedores que tiveram “Restos a Pagar Cancelados”, nos últimos 3 (três) anos.

Thiago quer saber ainda quais são as “pendências existentes a que se refere a nota constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre/2015, conforme se visualiza no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde”. 

RESPONSABILIDADE

Nos ofícios enviados, o presidente da Comissão solicita que o Prefeito e o Secretário de Finanças compareçam ao Poder Legislativo para prestar as devidas informações, dentro do prazo de 15 dias. “Decorrido o prazo legal para cumprimento das diligências ( resposta às solicitações de informações), e as referidas autoridades não tendo se manifestado, fomos obrigados a pedir o reenvio dos ofícios cobrando mais uma vez os esclarecimentos pedidos”, justificou Thiago. 

O parlamentar advertiu que o não cumprimento das medidas solicitadas “ensejará a procedência de representação por infração político administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67. Thiago ressaltou ainda que a omissão em prestar informações no prazo legal pode. caracterizar também crime de responsabilidade com os termos do Artigo 64, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município
(Silvana Brito)