Comissão Mista discute cobrança de IPTU só com benefícios para bairro
Alteração do Código Tributário do Município (Lei 5.040/75) foi discutida nesta terça-feira, 15, na Comissão Mista. Trata-se de iniciativa do vereador Alysson Lima (PRB) que condiciona a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano à existência de cinco e não mais dois serviços públicos em determinado bairro.
Atualmente para ser considerada como via urbana pública de um setor, faz-se necessário que o loteamento apresente no mínimo dois dos seguintes serviços: 1-energia elétrica; 2-asfaltamento da via; 3-abastecimento de água; 4-sistema de esgoto sanitário; 5-escola primária ou posto de saúde.
Alysson Lima pretende, com a mudança sugerida, que os cinco serviços sejam obrigatórios para aprovação de um loteamento e somente com a existência desses benefícios, o Município poderia realizar a cobrança do IPTU.
“Para ter incidência do IPTU sobre um imóvel é necessário que ele se localize em uma via urbana e é Prefeitura que pode autorizar novas vias nos loteamentos”, explica o parlamentar acrescentando que assim “terá que exigir esses benefícios, não só luz e água, para dar as autorizações”.
O vereador Anselmo Pereira (PSDB) pediu vista da matéria ressaltando que o Código Tributário tem 43 anos, que não acompanhou as mudanças da cidade e foi feito em um período inflacionário que atualmente somente penaliza somente e contribuinte e necessita de mudanças.
Já Kleybe Morais (PSDC), que igualmente pediu vista, defendeu que a redação da proposta seja clara para que venha a impor a obrigação apenas para novos loteamentos e não venha a desonerar os imóveis em setores já implantados, uma vez que gera impacto nos cofres públicos.(Foto de Wictória Jhefany)