Comissão Mista recebe até o próximo dia 4 emendas parlamentares ao projeto da LDO 2023
A Comissão Mista da Câmara promoveu, nesta segunda-feira (27), uma pequena e rápida reunião, na sala de reuniões da Presidência da Casa, para sanar dúvidas de assessores de vereadores e demais interessados sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. Há uma semana, no dia 20, sob a coordenação do relator da matéria na Comissão, vereador Thialu Guiotti (Avante), a proposta do Executivo foi detalhada, por técnicos da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), em Audiência Pública.
“Agora, conforme o cronograma, aguardamos o envio de emendas ao projeto por parte dos colegas parlamentares. O prazo termina no dia 4 de julho”, reiterou Thialu, chamando a atenção de vereadores e sociedade civil organizada para a data, antes de a LDO 2023 ir, finalmente, a Plenário, para ser votada. Até o momento, segundo ele, nenhuma emenda foi apresentada à Comissão Mista.
Enviado à Câmara pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) em 18 de abril passado, o texto traz um conjunto de ações prioritárias para cada uma das áreas de atuação da Prefeitura de Goiânia e servirá de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser debatida no segundo semestre. Segundo a proposta da LDO, a receita do Município, para o ano que vem, deve chegar a R$ 6.887.920.499,27. As prioridades, como determina a legislação, são Educação e Saúde.
Entenda mais sobre gestão do dinheiro público
Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil. O modelo consiste basicamente de três documentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
PPA
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal (Art. 165, §1°), que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública. Tudo isso, organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. No PPA constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, e produtos a serem entregues à sociedade nos próximos quatro anos. Prevê, dentre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas pela administração. Como tem vigência de quatro anos, entende-se que deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar neste período. Expressa a visão estratégica da gestão pública. Inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para o governo eleito, em diversos temas.
O PPA tem como princípios básicos:
• Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
• Identificação dos órgãos gestores dos programas e órgãos responsáveis pelas ações governamentais;
• Organização dos propósitos da administração pública em programas;
• Integração com o orçamento;
• Transparência.
LDO
A principal finalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no PPA. A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Poder Executivo e estabelece as despesas e receitas que serão realizadas no próximo exercício. A Constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada exercício. Compete ao prefeito enviar o PPA, a LDO e a LOA para a Câmara de Vereadores. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de executar despesas acima do limite previsto em lei, o Poder Executivo deve emitir medida provisória, submetendo-a a aprovação do Legislativo, solicitando créditos especiais ou suplementares, ou, ainda, créditos extraordinários - no caso de guerra, calamidade, comoção interna, dentre outros, sem autorização prévia do Parlamento, apenas com anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados por meio da própria LOA.
A LOA, portanto, é o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê, também, quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam, de fato, ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.