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Comunicado importante aos servidores da Câmara

por marcos — publicado 20/04/2018 10h50, última modificação 23/04/2018 18h05

VEJA DECISÃO JUDICIAL:

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COMUNICADO

 

A Câmara Municipal de Goiânia, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, de ordem da Mesa Diretora desta Casa de Leis, vem esclarecer aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, acerca dos descontos consignados e respectivos repasses relativos ao Sindicato dos Servidores do Legislativo Goianiense – SINDFLEGO, conforme se segue:

 

a) DOS DESCONTOS: os descontos lançados na folha de pagamento e repassados ao SINDFLEGO eram feitos sem convênio que estabelecesse direitos e obrigações entre a Câmara Municipal de Goiânia e o SINDFLEGO, o que levou à Administração a buscar regularizar a situação, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica nas relações estabelecidas entre os beneficiários dos descontos/repasses, o SINDFLEGO e a Câmara Municipal de Goiânia. Para tanto foram concedidos prazos para que o Sindicato apresentasse documentos necessários para elaboração do instrumento de convênio a fim de regularizar a prática existente.

 

b) EVENTOS LANÇADOS: dos 11 (onze) eventos lançados (SINDFLEGO Saúde - UNIMED; SINDFLEGO Saúde Consulta - UNIMED; SINDFLEGO Cantina; SINDFLEGO Araguaia; SINDFLEGO Sede Campestre; SINDFLEGO Convênios; SINDFLEGO Taxa Administração de Empréstimos; SINDFLEGO Empréstimo de Capital; SINDFLEGO Contribuição Social; SINDFLEGO Caldas; SINDFLEGO Odontológico), restou estabelecido, após ampla defesa e contraditório, que apenas 02 (dois) desses eventos não mais poderiam ser lançados por força de normas do Banco Central do Brasil e conforme previsão da Lei Federal nº 4.595/64, artigos 17 e 18. Os demais eventos seriam lançados normalmente após confecção do convênio e apresentação de autorização expressa e individual dos beneficiários, nos termos da Lei Orgânica do Município de Goiânia e do Estatuto dos Servidores Municipais de Goiânia.

 

c) DA FOLHA DE ABRIL/2018: Não obstante as diversas tentativas formais e verbais de regularizar a situação, a Adminstração foi surpreendida com a impetração de um Mandado de Seguraça pelo Sindicato (processo eletrônico nº 5140563.09), cuja decisão liminar foi para que continuassem os descontos e repasses apenas do “SINDFLEGO” saúde (UNIMED); “SINDFLEGO” consulta (UNIMED) e “SINDFLEGO” odontológico.

Assim, com exceção desses eventos, os demais repasses ao Sindicato deverão ser quitados pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista diretamente no Sindicato até que haja regularização da situação ou determinação judicial diversa.

 

Ressalta-se que, em momento algum, esta Administração buscou ou busca prejudicar os servidores/aposentados/pensionistas. Sua pretensão é, e sempre foi, agir dentro dos princípios que regem a Adminstração Pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência.

 

Outrossim, a regularização dos descontos que vinham sendo feitos em nada prejudicará os servidores ativos/aposentados/pensionistas, haja vista que os valores de seus vencimentos/aposentadorias/proventos serão normalmente creditados em suas respectivas contas, bastando estes se dirigirem ao Sindicato e saldarem eventuais débitos existentes com essa entidade, a qual é a única responsável para efetuar normalmente os repasses aos terceiros envolvidos (prestadores de serviços ou fornecedores de bens), relativos aos eventos não lançados em folha, até que se regularize a situação ou haja nova ordem judicial.

 

Goiânia-GO.; 20 de abril de 2018.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS