Condomínios ficam obrigados de comunicar à polícia casos de maus-tratos a animais
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira, 21, o projeto 077/2021, de autoria da vereadora Lucíola do Recanto (PSD), que acrescenta o artigo 2B à Lei de número 9843, de 9 de junho de 2016, tornando obrigatório aos condomínios residenciais e comerciais da capital comunicar à autoridade policial a ocorrência ou o indício de maus-tratos a animais em suas áreas comuns. O projeto estabelece que a comunicação seja feita de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, com informações que possam contribuir para a identificação da autoria e materialidade de possíveis condutas delitivas.
O descumprimento desta determinação será considerado infração administrativa ambiental e será punida com as sanções previstas na Lei, de acordo com a gravidade dos fatos, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, penal e administrativa. Os condomínios ficam obrigados também a fixar na áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando a Lei.
A vereadora explica que os maus-tratos vão além do que pode parecer óbvio. "Pode ser enquadrado como crime de maus-tratos deixar o animal exposto ao sol por longos períodos, deixá-lo em local inadequado ao seu tamanho, não alimentá-lo, entre outros casos que poderiam ser enquadrados como tortura se fosse uma pessoa", afirma. Segundo Lucíola, quando houver necessidade de investigação para apurar a prática de infração penal e identificar a autoria, o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia Civil. A Polícia Militar deve ser acionada se o fato exigir a intervenção policial para repressão imediata da infração, como no caso de espancamento. O projeto segue agora para análise do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).