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Cristina defende reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos comissionados da administração municipal

por Patrícia Drummond publicado 13/06/2018 15h43, última modificação 13/06/2018 15h43
Cristina defende reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos comissionados da administração municipal

Foto: Alberto Maia

Reserva de vagas para pessoas com deficiência em funções de confiança e cargos em comissão em órgãos ou entidades da administração pública municipal. É o que propõe a vereadora Cristina Lopes (PSDB), em projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (13), na Câmara de Goiânia, com base em matéria de igual teor em tramitação no Senado Federal.

“Precisamos aprender um pouco mais sobre essa iniciativa que tramita no Senado Brasileiro, compreender sua importância e necessidade e que sua instituição não representa a bondade deste parlamento, mas, sim, justiça. É a garantia de que, aqui, a Constituição Federal não é ignorada, outrossim, cumprida”, justifica Cristina.

A matéria em questão, que tramita no Senado, é o PL 0300/2017, cujo objetivo é “promover as alterações necessárias em nosso ordenamento jurídico para que a proteção integral, garantia e integração social das pessoas com deficiência de que tratam diversos dispositivos da nossa Constituição Federal, especialmente no que concerne ao provimento de cargos públicos, sejam plenamente efetivadas”.

De acordo com o projeto, a Constituição Federal é que estabelece, em seu artigo 37, inciso VIII, que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. A regra é endereçada à administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Percentuais

“Não estamos inovando/gerando despesas para o Poder Executivo Municipal, vez que não se fala em criação de vagas, mas de reserva das vagas já existentes”, argumenta a vereadora Cristina Lopes. Pela proposta apresentada por ela na Câmara de Goiânia, o órgão ou entidade da administração pública com cem ou mais servidores será obrigado a preencher de 2% a 5% dos seus cargos em comissão e funções de confiança com pessoas com deficiência, habilitadas, observados os demais requisitos legais.

“Sabemos do grande número de comissionados nos Poderes em todas as esferas; sabemos que, muitas vezes, esse número é ilegalmente maior que o número de efetivos e o peso que representa para os cofres públicos. Porém, em uma sociedade ideal, acreditamos que há proporção e razão entre comissionados e efetivos e, dentro desse idealismo, propomos que sejam reservadas, a exemplo dos concursos públicos, dos cargos efetivos, das empresas privadas, vagas destinadas a pessoas com deficiência de maneira a garantir a preservação de direitos à essa parcela da população”, arremata a parlamentar.